O juiz da 58ª Vara Eleitoral da Comarca de Várzea Grande, José Luiz Lindote, arquivou denúncias contra o empresário Leomar Coelho de Queiroz – popular Léo Coelho, por possível propaganda extemporânea.
Conforme consta na decisão, o arquivamento se deu após o magistrado constatar que Léo Coelho não está filiado a nenhum partido político, consequentemente, não é pré-candidato a cargo eletivo nas eleições deste ano.
“Considerando os termos da certidão de f. 72-TJ, informando que o Sr. Leomar Coelho de Queiroz não está filiado a partido político, acolho o parecer ministerial (f. 75) e determino o arquivamento dos presentes autos” diz decisão.
Entenda - Em abril de 2016, o juiz eleitoral abriu procedimento Penal, na Polícia Federal, contra Léo Coelho, por desobediência à decisão judicial, para retirar as propagandas em lixeiras, outdoors, fachadas e cardápios entre outros espaços.
Na ocasião, Lindote advertiu que as lixeiras e as propagandas deveriam ser retiradas por Coelho, e caso ele não atendesse a determinação da Justiça, o poder público iria retirar e toda despesa seria cobrada dele (Léo Coelho).
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