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Política Segunda-feira, 17 de Março de 2014, 13:02 - A | A

Segunda-feira, 17 de Março de 2014, 13h:02 - A | A

Decisão

Em nota, Roberto França classifica como absurda decisão da Justiça e diz que irá recorrer da sentença

Respeito a decisão, mais não concordo com a mesma, e vou recorrer ao pleno do Tribunal de Justiça, pois acho um absurdo e injusta a punição.

por Edina Araújo/VG Notícias

Em nota, o ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França, afirma que respeita a decisão da Justiça de Mato Grosso, não concorda com a punição, classifica como absurda e injusta - e garante que irá recorrer da sentença.

Roberto França teve os direitos políticos suspensos por três anos e, por esse mesmo período, está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios. Além disso, ele terá que ressarcir o erário no valor de R$ 2.542,01. A decisão é de a juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP/MT).

A ação tramita desde 2008 - e afirma que o ex-prefeito praticou atos que confrontam os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, por ter atribuído o seu próprio nome ao ginásio poliesportivo do bairro CPA I. Além disso, o ginásio também recebeu símbolo com “letras garrafais e cores vibrantes” no qual consta o nome de Roberto França.

De acordo com decisão, atribuir o nome de pessoas vivas a edifícios, escolas, bibliotecas, ruas, bairros e outros locais públicos são medida de autopromoção, contraditória ao princípio da impessoalidade. “Percebe-se, claramente, que a intenção, ao se estampar o nome do próprio prefeito em um ginásio poliesportivo, situado em um dos bairros mais populosos da cidade, não é outra senão a de lhe dar publicidade, ou seja, promoção pessoal”, afirma a magistrada.

Ao levar em conta a seriedade do ato de improbidade praticado pelo gestor, que atentou ainda aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a magistrada decidiu aplicar as punições previstas pela Lei nº 8.429/1992. Confira nota na íntegra.

França vai recorrer da decisão ao Pleno do Tribunal

Respeito a decisão, mais não concordo com a mesma, e vou recorrer ao pleno do Tribunal de Justiça, pois acho um absurdo e injusta a punição.

Cumpre esclarecer que foi a Câmara que aprovou a Lei dando a denominação Roberto França ao ginásio.

Quando o Ministério Público me alertou que não poderia ter meu nome no ginásio, imediatamente mandei uma nova Lei para Câmara, retirando meu nome e propondo o nome de “Verdinho”.

Cumprindo assim a recomendação do Ministério Público. Daí entendemos que não havia motivo para propor a ação, pois acatamos a orientação e alteramos o nome, inclusive a cópia da Lei que propôs a mudança, está anexa no processo.

Estou sendo processado por atender o Ministério Público e ter cumprido a Lei, enquanto existem muitas pessoas vivas que ocuparam cargos, e que tem seus nomes em obras construídas pelo Governo e Prefeitura, e que não tiveram o mesmo tratamento do Ministério Público.

Quanto ao ressarcimento do valor de R$: 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), cumpre esclarecer que o valor é correspondente a placa de inauguração do ginásio.

Acredito que o pleno do Tribunal deverá reavaliar e analisar com justiça o nosso recurso e reformar essa decisão, pois a ilegalidade apontada, ela não existe a partir do instante em que eu mesmo retirei meu nome e propus o nome de “Verdinho” para o ginásio do CPA 1.

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