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Política Quarta-feira, 27 de Março de 2019, 14:13 - A | A

Quarta-feira, 27 de Março de 2019, 14h:13 - A | A

Operação Ararath

Dodge cita desespero de Maggi em ‘arrastar’ investigação e pede imediato envio à Justiça Federal

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Blairo Maggi

 

A procuradora-geral da República, Raquel Dogde, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), no inquérito que apura a compra de vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) - investigada no âmbito de ações originadas da Operação Ararath e suas fases-, citou que o ex-senador Blairo Maggi está desesperado para desconstruir as investigações.

“O desespero de Blairo Borges Maggi de tentar desconstruir as investigações é evidenciado pelo absoluto contrassenso existente entre os pedidos por ele formulados nos feitos relacionados à denominada Operação Ararath” cita manifestação.

Em maio de 2018, Dodge denunciou Maggi por suposto envolvimento no esquema da compra de vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE), ocorrido em 2009 e que teria beneficiado o conselheiro afastado Sérgio Ricardo. A procuradora-geral da República cita que Blairo teria atuado na organização criminosa instalada no alto escalão dos poderes Executivo e Legislativo de Mato Grosso e que é objeto de investigações iniciadas em 2014, na Operação Ararath.

Maggi e Sérgio Ricardo tentam impedir que o inquérito seja remetido para a Justiça Federal de Mato Grosso. Eles pedem para ser julgados na Justiça Estadual.

Porém, Dodge é contra. Ela cita na manifestação que Maggi “apresenta um rosário de alegações sem fundamento, por vezes, inconsistentes entre elas, tudo com o indisfarçável intuito de arrastar a persecução penal”.

Também diz que “é improcedente a alegação de contradição suscitada por Sérgio Ricardo, que, valendo-se de jogo de palavras, construiu raciocínio desconexo para fabricar ideia de colisão entre os argumentos utilizados para conferir efeitos infringentes aos aclaratórios do Parquet e as razões de decidir do acórdão proferido no julgamento da Questão de Ordem.”

“Além disto, ignoram os embargantes que o primeiro a reconhecer a prevenção sustentada foi justamente o Ministro DIAS TOFFOLI, a quem pretendem enviar o feito. Não há, como se observa, vícios a ensejarem a reparação do acórdão embargado, a hipótese é de remessa imediata do feito à 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso (Cuiabá)” trecho da manifestação.

A procuradora-geral da República requer, preliminarmente, o não conhecimento do recurso de Maggi e Sério Ricardo, ou, caso esse não seja o entendimento, no mérito, a rejeição dos embargos de declaração, ante a ausência dos vícios apontados no acórdão recorrido.

Requer ainda, a certificação do trânsito em julgado da decisão colegiada embargada e a remessa imediata dos autos ao juízo competente [Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso (Cuiabá)], para prosseguimento regular do feito, independentemente da publicação da nova decisão, observado o risco de prescrição fomentado pela conduta protelatória retratada e a ausência de recurso com efeito suspensivo.

Entenda - Na denúncia, Dodge afirma que há provas de que o grupo pagou propina de aproximadamente R$ 12 milhões para que o então conselheiro do TCE, Alencar Soares, se aposentasse do cargo na Corte de Contas e assim abrisse vaga para a indicação do ex-deputado estadual Sérgio Ricardo.

Ela cita na denúncia, que após isso houve uma mudança de ideia e o então governador Blairo Maggi realizou um novo acerto com Alencar Soares para que continuasse no cargo com objetivo de nomear o então secretário de Fazenda, Eder Moraes, na vaga e não mais Sérgio Ricardo.

A PGR aponta que Eder Moraes teria oferecido, por ordem de Maggi, R$ 4 milhões para que Alencar permanecesse no cargo. A transação teria impedido naquele momento a nomeação de Sérgio Ricardo. Apesar disso, Ricardo foi nomeado no Tribunal de Contas na vaga de Alencar Soares, e em 2017 foi afastado pela justiça.

Na denúncia contra Blairo Maggi, além da condenação às penas previstas no Código Penal para os respectivos crimes, a procuradora requer que seja determinada a perda da função pública e a reparação do dano patrimonial, no valor de R$ 4 milhões. Na denúncia também foi solicitado o pagamento de indenização por danos morais coletivos, acrescido de juros de mora e correção monetária pelos danos causados à imagem e à credibilidade das instituições públicas.

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