O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em decisão proferida ontem (04.06), para dar celeridade no julgamento da denúncia criminal relativa às Operações Bereré e Bônus, movida pelo Ministério Público Estadual contra 58 pessoas, entre elas sete deputados estaduais, solicitou à Diretora do Departamento Judiciário Auxiliar que providencie o necessário para digitalização integral dos autos - na fase em que se encontram - em mídia digital, disponibilizando-a à Diretoria do Departamento do Tribunal Pleno.
Conforme o desembargador, devido aos vários pedidos de cópia integral dos autos do inquérito, a medida é necessária para evitar morosidade com a retirada dos autos do Departamento do Tribunal Pleno; visando assegurar o princípio do contraditório e ampla defesa a todos os investigados que venham solicitar cópia dos autos; o direito de acesso aos autos, bem como possibilitar o compartilhamento das provas, sem emperrar o andamento processual e, em contrapartida, efetivando o princípio da celeridade.
Na mesma decisão, o desembargador autorizou o compartilhamento das provas à Receita Federal do Brasil; ao Núcleo de Ações de Competência Originária – Cível – NACO e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso.
Zuquim também negou a separação do processo, segundo ele, será aferida a necessidade em momento oportuno, visando a celeridade da instrução processual.
As 58 pessoas foram denunciadas por constituição de organização criminosa, crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude em licitação, que, segundo o Ministério Público, foram materializados em sofisticados esquemas ilícitos no DETRAN-MT, ocorridos entre os anos de 2009 a 2016.
De acordo com o MPE, os fatos vieram à tona a partir de colaborações premiadas com o ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Teodoro Moreira Lopes, vulgo “Doia”, indicação do deputado estadual Mauro Luiz Savi; e com os sócios proprietários da empresa FDL, atualmente EIG Mercados.
O esquema, segundo o MPE, girou em torno da contratação da empresa responsável pela execução das atividades de registros junto ao Detran dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor. Na ocasião, para obter êxito na contratação, a empresa se comprometeu a repassar parte dos valores recebidos com os contratos para pagamento de campanhas eleitorais.
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