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Política Sábado, 05 de Outubro de 2019, 08:00 - A | A

Sábado, 05 de Outubro de 2019, 08h:00 - A | A

PEDIDO NEGADO

Desembargador nega quebrar sigilo bancário de filho de deputado

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

 deputado federal Neri Geller e o filho Marcelo Piccini Geller

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Sebastião Barbosa Farias, negou pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) para quebrar o sigilo bancário e fiscal do empresário Marcelo Piccini Geller, filho do deputado federal Neri Geller (PP).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que o pai dele responde por abuso de poder econômico pode resultar na cassação do mandato do parlamentar.

De acordo com os autos, a PRE argumentou que as informações bancárias disponibilizadas pelas instituições financeiras revelou o Marcelo Geller como verdadeira fonte das doações financeiras formalizadas por pessoa física de Neri Geller, não só em proveito da própria campanha (R$ 50 mil), mas, sobretudo, para o apoio da dobradinha com outros seis candidatos a deputado estadual, no total de R$ 942 mil.

A Procuradoria apontou que extrato detalhado da conta corrente traz a informação que as 11 doações realizadas por Marcelo, como pessoa física, foram imediatamente precedidas de créditos efetivados em sua conta bancária no valor exato ou muito próximo da quantia efetivamente doada por Neri Geller.

Ainda segundo a PRE, independentemente de eventual origem lícita ou ilícita da receita, esta atípica triangulação financeira durante a campanha eleitoral não foi declarada à Justiça Eleitoral, fato este que, por si só, justifica a necessidade de aprofundamento dos fatos, especificamente para esclarecer a causa e origem dos valores doados aos candidatos a deputados estaduais.

Ao final, a Procuradoria enfatizou que Neri Geller “surge como peça-chave para o financiamento de candidaturas a deputados estaduais, consumando efetivamente uma autêntica compra de apoio político, especialmente de lideranças de localidades diversas de seu nicho eleitoral, motivo pelo qual requer providências para o aprofundamento da investigação financeira quanto ao seu filho Marcelo Piccini Geller, com o afastamento do seu sigilo fiscal e bancário no mesmo período de quebra determinado por este Juízo em desfavor do deputado – período de 20 de julho de 2018 a 07 de outubro de 2018.

A defesa de Marcelo afirmou que os valores pagos ao pai seriam referentes a um empréstimo de R$ 932 mil feito em 2017 e que teria sido quitado em 2018 - empréstimo estaria registrado na declaração de Imposto de Renda entregue à Justiça Eleitoral e também na declaração de bens feita por Neri no registro da candidatura.

Em sua decisão, o desembargador Sebastião Barbosa Farias alegou que a Procuradoria não conseguiu convencer de que a quebra dos sigilos fiscal e bancário de Marcelo Geller pode auxiliar a esclarecer o abuso praticado, em tese, pelo pai dele, Neri Geller, indeferindo assim o pedido.

“No caso dos autos, entendo que a medida não se mostra proporcional ao fim almejado, uma vez que as informações veiculadas no feito, notadamente a Declaração de Imposto de Renda de Marcelo Piccini Geller, a Declaração de Bens do investigado Neri Geller e as informações disponibilizadas pelas instituições financeiras [em cumprimento à decisão que determinou a quebra do sigilo bancário do requerido], são, neste momento processual, satisfatórias para uma análise global da movimentação financeira havida e dos ilícitos supostamente perpetrados em benefício do candidato”, diz trecho extraído da decisão.

 

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