A Proposta de Emenda à Constituição [a PEC 50/23] que altera o artigo 49 da Constituição Federal permitindo que, por maioria qualificada, o Congresso Nacional possa derrubar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que "extrapolem limites constitucionais" começou a tramitar na Câmara dos Deputados. A proposta é de autoria do deputado federal Domingos Sávio (PL-MG).
“Deliberar, por três quintos dos membros de cada Casa legislativa, em dois turnos, sobre projeto de Decreto Legislativo do Congresso Nacional, apresentado por 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que proponha sustar decisão do Supremo Tribunal Federal que tenha transitado em julgado, e que extrapole os limites constitucionais”, diz trecho da PEC para alterar o artigo 49 da Constituição.
A proposta recebeu assinaturas de 175 deputados federais, sendo que era necessário o apoio de pelo menos 171 parlamentares para que o texto fosse protocolado no sistema da Casa. Entre aqueles que assinaram constam cinco deputados de Mato Grosso: José Medeiros (PL), Coronel Assis (União), Abílio Júnior (PL), Amália Barros (PL) e Coronel Fernanda (PL).
Na justificativa da PEC, o autor deputado Domingos Sávio, destacou que hoje estamos vivendo em um “ambiente cada dia mais tenso diante de decisões polêmicas e controversas, proferidas muitas vezes por um indivíduo em detrimento da opinião de milhões de brasileiros”.
Ele citou que a decisão de todos os demais poderes da República, em todas as instâncias cabe recursos, ficando apenas o Supremo Tribunal Federal imune a qualquer possibilidade de revisão, e que isso, “não se coaduna com os princípios democráticos ao estabelecer poderes supremos a quem quer que seja”.
Ainda conforme o parlamentar, a “possibilidade” de revisão de decisões consideradas inconstitucionais, poderá, por um lado evitar injustiças e abusos de poder se revogadas e, por outro, fortalecer a convicção do acerto se mantido
“Considerando que, nossa proposta É ABSOLUTAMENTE CONSTITUCIONAL, pois não fere nenhuma cláusula pétrea, uma vez que não retira nenhuma prerrogativa do STF, mas tão somente acrescenta nas prerrogativas do Congresso Nacional os meios eficazes de assegurar sua competência, de preservar sua essencial prerrogativa de legislar como lhe é assegurado pela própria Constituição. Apresentamos a presente Proposta de Emenda à Constituição brasileira na esperança de estarmos fortalecendo nossa democracia e assegurando o justo e imprescindível equilíbrio, harmonia e independência entre os poderes, essenciais à manutenção do estado democrático de direito”, sic justificativa anexada a PEC.
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