Os deputados estaduais de Mato Grosso devem votar nesta semana a revogação da Lei Complementar 427/11, apresentada pelo deputado Emanuel Pinheiro (PR), que visa reduzir as 12 funções ocupadas pelo vice-governador Chico Daltro (PSD) no staff do governador Silval Barbosa (PMDB).
O projeto foi apresentado na terça-feira (05.03) e poderá ser votada em sessão na noite de hoje (12.03) ou na quinta-feira (14.03). A votação poderá esquentar ainda mais o clima entre o deputado Emanuel Pinheiro e o presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD) que já declarou que irá trabalhar internamente para que os pares não aprovem o projeto.
Emanuel Pinheiro afirma que o acúmulo de cargos do vice-governador é ilegal, inapropriado e imoral, já que o horário de trabalho de Daltro não é suficiente para atender todas as demandas diariamente.
Em contrapartida, Riva afirma que o vice-governador não tem “superpoderes” e que o fato dele estar à frente da Secretaria de Cidades não lhe dá atribuições como a de ordenar despesas nos órgãos.
Na “briga”, Emanuel Pinheiro acusou o presidente do legislativo de também ter, como Chico Daltro, “superpoderes” na Assembleia. Riva então denunciou Emanuel Pinheiro de também estar irregular por receber dois salários, sendo que um deles é oriundo do Fundo de Aposentadoria Parlamentar (FAP).
Cargos de Daltro: O vice-governador está no comando das relações internacionais do Governo, coordenação e viabilização de projetos estratégicos para o desenvolvimento do Estado e das políticas de Telecomunicações, articulação institucional com municípios, elaboração e coordenação das ações da Defesa Civil e das ações das Políticas Indigenistas e atividades do Escritório de Representação do Estado, em Brasília.
Além disso, o vice-governador assumiu a Secretaria de Estado de Cidades e tem total autonomia para discutir e interferir no MT Fomento, Ager, Defesa Civil, Metamat e Cepromat.
Caso Emanuel Pinheiro consiga revogar a lei, todas as funções delegadas à vice-governadoria irão voltar a ser de competência do governador do Estado.
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