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Política Sexta-feira, 22 de Abril de 2022, 15:03 - A | A

Sexta-feira, 22 de Abril de 2022, 15h:03 - A | A

Conduta vedada

Deputados de MT não podem realizar Assembleia Itinerante

O evento está previsto para maio deste ano

Rojane Marta/VGN

 O procurador Regional Eleitoral, Erich Raphael Masson, recomendou aos deputados estaduais que se abstenham de realizar a 4ª edição do projeto "Assembleia Itinerante: Valorizando o Legislativo", prevista para o dia 12 de maio de 2022, bem como, eventos semelhantes, tendo em vista potencial caracterização da conduta vedada em ano eleitoral.

Consta da recomendação, que o procurador considerou a necessidade de se priorizar, sempre que possível, a atuação preventiva e extrajudicial na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, evitando, por um lado, o ajuizamento de demandas repetidas e desnecessárias, que contribuem para o afogamento do Poder Judiciário sem, por outro lado, negligenciar o combate a possíveis ilícitos.

“A recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa antecipar-se ao cometimento do ilícito e evitar a imposição de sanções, muitas vezes graves e com repercussões importantes na candidatura” alerta.
Masson cita que o artigo 73, IV da Lei 9.504/97 dispõe expressamente que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, a conduta tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, destacadamente o uso promocional de bens ou serviços públicos em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público, e que em ano eleitoral a Administração Pública só pode distribuir gratuitamente bens, valores, ou benefícios nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

“Resolve RECOMENDAR à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso que cumpra o § 10º, do art. 73, da Lei 9.504/97 e se abstenha de realizar a 4ª edição do projeto "Assembleia Itinerante: Valorizando o Legislativo" ou evento semelhante, planejada para 2022, sob pena de potencial caracterização da conduta vedada tipificada no inciso IV do art. 73 citado, e, caso realize o evento, certifique-se de impedir qualquer ato promocional em favor de eventual pré-candidato, bem como da distribuição gratuita de quaisquer bens, valores, ou benefícios” diz documento.

Erich Raphael Masson deu cinco dias úteis para a Assembleia Legislativa responder se irá cumprir a recomendação. No caso de insistir com evento, o Ministério Público Federal poderá ingressar com ação contra o presidente da casa, deputado Eduardo Botelho.

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