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Política Quinta-feira, 20 de Dezembro de 2018, 16:40 - A | A

Quinta-feira, 20 de Dezembro de 2018, 16h:40 - A | A

Estacionamento da AL/MT

Deputados chancelaram falhas que possibilitaram desvio de mais de R$ 16 milhões, aponta juíza ao bloquear bens

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

 

Os deputados estaduais Romoaldo Júnior (MDB) e Mauro Savi (DEM) chancelaram falhas que possibilitaram o desvio de mais de R$ 16 milhões da Assembleia Legislativa (AL/MT), conforme aponta a juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, em decisão proferida no último dia 12, que bloqueou o valor (R$ 16 milhões) das contas dos parlamentares e de mais sete pessoas.

A decisão atende pedido do Ministério Público Estadual (MPE/MT), em Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa movida contra Romoaldo, Mauro Savi, Valdenir Rodrigues Benedito, Mario Kazuo Iwassake, Adilson Moreira da Silva, Tirante Construtora e Consultoria Ltda, Alan Marcel de Barros, Alyson Jean Barros e Anildo Lima Barros. O MPE acusa os denunciados de superfaturarem contrato para a construção de estacionamento nas dependências da AL/MT.

Consta dos autos que Romoaldo Junior e Mauro Savi, a época dos fatos, exerciam os cargos de presidente e 1º secretário da ALMT, e foram os responsáveis em homologar o resultado da concorrência pública superfaturada e contratar a empresa Tirante Construtora.

A modalidade de execução da obra escolhida pela concorrência pública foi a empreitada por preço global, para a qual é necessário que existam informações precisas sobre o objeto a ser executado. Na decisão, consta que para licitar e contratar as obras de edificação, é imprescindível que haja o projeto básico e o projeto executivo, sem os quais não é possível prever o custo da obra. “Ocorre que, no caso em comento, a licitação se realizou apenas com um projeto básico de arquitetura, sem conter todas as informações imprescindíveis para caracterizar, com precisão adequada, no que consistiria a obra contratada” cita.

Ainda, segundo consta dos autos, esta falha, foi chancelada por Romoaldo e Mauro Savi, ordenadores de despesa, o que possibilitou o desvio de mais de R$ 16 milhões da obra do estacionamento da ALMT.

Os autos apontam que Valdenir Benedito, Mario Iwassake e Adilson Silva foram designados pela Mesa Diretora da ALMT, para fiscalizar a execução do contrato com a empresa Tirante Construtora e, no desempenho desta função, atuaram de forma ilegal e desleal, atestando a execução de serviços que não foram realizados. Segundo consta, nos relatórios de medição apresentados era apontado apenas o percentual executado de cada etapa da obra, sem as devidas planilhas de medição e memória de cálculo que expressam o detalhamento da execução, ou seja, quais os serviços e a quantidade que estava sendo considerada como executados em cada medição realizada.

“Estes relatórios incompletos, elaborados pelos fiscais do contrato, ora requeridos, foram os documentos que embasaram os pagamentos realizados à empresa requerida, mediante homologação e autorização dos requeridos Romualdo Junior e Mauro Savi, estes na função de ordenadores de despesas da ALMT” cita decisão.

Nos autos citam que a empresa e seus representantes apresentaram notas fiscais que não retratavam a realidade da execução da obra. Também se beneficiaram da conduta ilícita dos requeridos, pois receberam vultosa quantia por serviços que nunca foram prestados, provocando o dano ao erário.

Conforme a magistrada, ao comparar os dados encontrados, a partir de documentos e inspeção in loco, apurou-se que muitos serviços foram pagos sem que tenham sido executados integralmente e outros sequer foram executados.

No relatório final, concluiu-se pela ocorrência de dano ao erário em razão do pagamento de mais de R$ 16 milhões à empresa por serviços não executados, decorrente de medições de serviços não realizados e valores incompatíveis com a obra.

Vidotti diz que ficou suficientemente demonstrada a probabilidade do direito, uma vez que a narrativa pormenorizada dos fatos e das condutas dos denunciados revela indícios da prática de ato de improbidade administrativa que importa em prejuízo ao erário e violação dos princípios administrativos constitucionais na condução, desde a fase interna, do procedimento licitatório que culminou com a contratação da empresa Tirante Construtora, bem como a execução do referido contrato e respectivos pagamentos.

“Diante do exposto, defiro a liminar pleiteada e decreto a indisponibilidade dos bens dos requeridos Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior; Mauro Luiz Savi; Valdenir Rodrigues Benedito; Mario Kazuo Iwassake; Adilson Moreira da Silva; Tirante Construtora e Consultoria Ltda; Alan Marcel de Barros; Alyson Jean Barros; Anildo Lima Barros até o montante de R$ 16.647.990,62, correspondente ao valor dos pagamentos indevidos efetuados pela ALMT à empresa Tirante Construtora Ltda, para fins de garantia de reparação do prejuízo causado ao erário estadual. Os requeridos poderão continuar residindo ou locando seus imóveis, se locomovendo ou utilizando como queiram seus veículos, recebendo proventos, salários ou quaisquer outras formas de rendimentos, uma vez que a restrição atinge somente o direito de alienação” cita trecho da decisão.

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