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Política Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023, 14:09 - A | A

Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023, 14h:09 - A | A

PROGRAMA SOCIAL

Deputados aprovam Ser Família de R$ 221 e criam auxílio aluguel de R$ 600

Os cartões vinculados (“Ser Família”, “Ser Idoso”, “Ser Inclusivo”, “Ser Indígena” e “Ser Criança”) serão depositados mensal ou bimestralmente

Adriana Assunção & Kleyton Agostinho/VGN

Os deputados aprovaram na sessão ordinária desta quarta-feira (11.01) alterações na lei que cria o Programa Ser Família, no âmbito do Estado de Mato Grosso. Segundo o deputado Max Russi (PSB), entre as alterações, o substituto integral eleva o valor do auxílio [que encerrou em dezembro] de R$ 200 a cada dois meses - para R$ 221,79, bem como, diversas alterações que prevê, inclusive um auxílio aluguel de R$ 600 às mulheres vítimas de violência doméstica.

“Quero fazer uma complementação aqui – porque nós aprovamos o Ser Família Emergencial – aqui na Assembleia e esse programa encerrou em 30 de dezembro. Esse projeto existe uma urgência porque depende dele para o Governo fazer a licitação dos novos cartões. Então, nós aprovamos hoje, será lançado edital, aprovado e provavelmente essa população vai ficar uns 90 dias fora do programa. Além disso, foi corrigido o valor”, disse o deputado Max.

O projeto aprovado em 1ª votação deverá também ser aprovado em 2ª votação na sessão marcada para às 15 horas. 

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Consta da proposta, que o programa irá atender o beneficiário em situação de extrema pobreza, no caso, as famílias com renda mensal per capita de até R$ 105,00, conforme os parâmetros definidos pelo Ministério da Cidadania.

Entre as alterações, o projeto cita o valor do benefício financeiro do Programa SER Família e de todos os cartões a ele vinculados (“Ser Família”, “Ser Idoso”, “Ser Inclusivo”, “Ser Indígena” e “Ser Criança”) será de até R$ 221,79 [ valor de 1 UPF/MT] a serem depositados mensal ou bimestralmente, considerando a disponibilidade e capacidade orçamentária e financeira do Estado.

Os recursos de todos os cartões do programa visam a aquisição de produtos alimentícios, sendo proibida a aquisição de bebida alcoólica, produtos à base de tabaco, cosméticos e combustíveis, bem como, nos cartões “Ser Idoso” e “Ser Inclusivo” também poderão ser utilizados para compra de medicamentos.

A norma também autoriza, na hipótese de disponibilidade e capacidade orçamentária e financeira do Estado, o Poder Executivo a ampliar o programa SER Família e seus cartões vinculados para atender famílias com renda mensal per capita de até 1/3 do salário mínimo [R$ 404,00].

O cartão “Ser Criança” será concedido para mulheres chefes de família com crianças de até 12 anos. Já para efetiva implementação do “Ser Indígena”, fica autorizado que a SETASC busque cooperação com o Ministério dos Povos Indígenas.”

Leia mais: "Ser Família Emergencial" é extinto, mas novo programa de renda deve ser criado em 2023

O projeto cita ainda, que para recebimento do benefício, serão consideradas prioritárias as famílias que preferencialmente não estejam inseridas no Programa “Auxílio Brasil” e se enquadram em pelo menos um dos critérios previstos no programa. “A seleção das famílias beneficiárias será feita por equipe de profissionais definidos em regulamento próprio pela SETASC, que comprovam a situação de vulnerabilidade.”

Já o Programa “Ser Mulher” é estabelecido o valor do auxílio moradia em R$ 600,00 mensais. Segundo o projeto, o Programa “Ser Mulher” é destinado a mulheres vítimas de violência doméstica, atendida por medida protetiva prevista na Lei Federal n° 1.340, de 7 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha. “Considera-se violência doméstica contra a mulher, para os fins deste decreto, qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, nos termos do art. 5° da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, ou outra legislação que venha a substituí-la”, cita trecho da proposta.

O benefício é temporário, e será concedido pelo prazo de até 12 meses e poderá ser prorrogável apenas uma vez por igual período, mediante justificativa técnica. 

O auxílio moradia às mulheres em situação de violência, com medida protetiva, será concedido às mulheres que cumpram os seguintes critérios: possuam medida protetiva, preferencialmente, acompanhada pela Patrulha Maria da Penha; possuam pedido encaminhado, por meio de parecer técnico, pelas equipes dos serviços municipais de atendimento socioassistencial ou, alternativamente, medida protetiva de urgência; atendam aos limites de renda de até terço do salário mínimo.

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