Os deputados estaduais aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei 572/2021, que autoriza o retorno parcial do público nos Estádios de Futebol de Mato Grosso. A proposta é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), Max Russi (PSB) e do primeiro-secretário da Casa, Eduardo Botelho (DEM).
“Primeiro, esse projeto visa valorizar o esporte, o nosso futebol, e segundo, valorizar aqueles que estão sendo vacinados. Já temos um grande número de pessoas vacinadas que podem muito bem ir aos estádios. Isso é uma forma de voltarmos as atividades lentamente e valorizar toda a questão dos protocolos de segurança, que é o distanciamento, a apresentação de teste de Covid-19, então isso não vai gerar impacto na doença, muito pelo contrário vai gerar impacto positivo no sentido de valorizar as pessoas que estão sendo vacinadas”, argumentou Botelho.
Botelho alertou que para entrar em vigor, a medida ainda precisa ser sancionada pelo governador mauro Mendes (DEM), e lembrou que nos jogos de Cuiabá, na Série A do Brasileirão, ainda precisa de autorização da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
“Estamos com Cuiabá, inclusive já venceu uma, eu torci bastante inclusive a minha torcida ajudou, Cuiabá fez um gol no finalzinho e virou (...). Evidentemente, que ainda existe toda uma tramitação. O Governo precisa sancionar, precisa encaminhar para a CBF que aqui está liberado. Existe toda uma negociação, mas a Assembleia fez o papel dela”, declarou Botelho.
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Consta do projeto, a autorização para pessoas com exame RT-PCR negativo realizado no máximo a 48 horas do evento e para pessoas com comprovante de vacinação das vacinas disponibilizadas em território nacional, sendo dose única ou duas doses, a depender do imunizante recebido.
A proposta cita ainda, que o retorno do público não poderá exceder a 35% da capacidade do estádio, podendo ser aumentado esse percentual em momento posterior.
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O retorno parcial do público aos estádios de futebol de Mato Grosso tem aval do governador Mauro Mendes , que garantiu sancionar assim que receber a lei aprovada pela Assembleia Legislativa.
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