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Política Terça-feira, 05 de Maio de 2020, 16:07 - A | A

Terça-feira, 05 de Maio de 2020, 16h:07 - A | A

Sessão extraordinária

Deputados aprovam celeridade na tramitação de PL que autoriza empréstimo de US$ 56,2 milhões

Adriana Assunção/VG Notícias

Os deputados estaduais aprovaram dispensa de pauta à mensagem 43/2020, que autoriza o governador Mauro Mendes (DEM) a emprestar de US$ 56,2 milhões junto ao Banco Mundial (BID) na linha de crédito CCLIP – PROFISCO, a serem aplicados na execução do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso – PROFISCO II – MT. A dispensa é uma tramitação rápida no Parlamento Estadual.

Segundo o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a linha de crédito foi aprovada pelo BID para todos os Estados brasileiros, com aval da Secretaria do Tesouro Nacional. Ele explicou que os recursos serão utilizados na implementação de ferramentas de tecnologia da informação que vão aprimorar a gestão contábil e financeira do Estado, permitindo maior controle dos dados fiscais, transparência nos gastos públicos e controle do cidadão sobre a administração estadual.

Consta da justificativa do projeto que a execução terá duração estimada em cinco anos, devendo a amortização do empréstimo acontecer no prazo de 300 meses no Sistema de Amortização Constante – SAC com 60 meses de carência do principal, a encargos financeiros totais de 3,25%, ao ano previsto para o primeiro trimestre de 2020.

A celeridade teve manifestação contrária do deputado Lúdio Cabral (PT). Ele lamentou que o governador Mauro Mendes aproveite da pandemia para acelerar projetos que atende interesses de ruralistas: “Não podemos ter projeto dessa natureza tramitando em ritmo acelerado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Não se contraem empréstimo numa situação que estamos vivendo.”

Projeto - Conforme a proposta, o Poder Executivo fica autorizado a vincular como contragarantia à operação de crédito , em favor da União, em caráter irrevogável e irretratável. O artigo 3º do projeto cita que os recursos provenientes das operações de crédito, objeto do financiamento, serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais nos termos do inciso II, § 1º. Artigo 32 da Lei Complementar 101/2000.

Ainda conforme a proposta, o orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira no projeto e nas despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos, decorrentes da operação de crédito autorizado pela lei.

 

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