O deputado estadual Romoaldo Júnior foi condenado a restituir mais de R$ 78 mil ao erário, além de ter os direitos políticos suspensos e proibido de ser contratado pelo poder Público por três anos. A decisão é da juíza Janaína Rebucci Dezanetti, da Terceira Vara Cível da Comarca de Alta Floresta (à 793 km de Cuiabá), proferida ontem e cabe recurso.
De acordo consta dos autos, Romoaldo foi denunciado pelo município de Alta Floresta, em Ação Civil de Improbidade Administrativa, por, quando prefeito da cidade, em 2002, contratar a empresa Milton Valentin da Silva – Serviços, para a construção de cozinha e refeitório na Escola Municipal Benjamin de Pádua, com 200,00 m2, pelo valor de R$ 78 mil, pagar integralmente pelos serviços prestados sem que a obra fosse realizada durante aquele ano, bem como até o final da sua gestão. Segundo a denúncia, somente em 2006, na gestão posterior, houve a construção dessas obras.
Ao julgar o pedido procedente, a magistrada destacou que ficou comprovado nos autos o prejuízo ao erário causado por Romoaldo e a empresa, o que para ela, justifica a imposição de três penalidades, quais sejam: ressarcimento do valor indevidamente pago/recebido, isto é, R$ 78 mil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e suspensão de seus direitos políticos, por igual período.
A magistrada ainda determinou a comunicação ao T.R.E – Tribunal Regional Eleitoral acerca da decisão e a inserção de Romoaldo no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade – CNCIAI.
Vale destacar, que a condenação ocorreu após 17 anos do suposto delito praticado pelo deputado.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).