Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2099/20 que pretende instituir, de forma permanente, auxílio de R$ 1.200 mensais à mulher chefe de família, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos.
Conforme a proposta, para ter direito a receber o auxílio a mulher terá que cumprir os seguintes requisitos: ser maior de 18 anos de idade; não ter emprego formal ativo; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; ser microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada.
Segundo o autor do projeto, deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), afirmou que o projeto tem objetivo de “proteger lares chefiados por batalhadoras mulheres brasileiras, que são arrimo de famílias por vezes numerosas”, para tornar permanente o auxílio de R$ 1.200,00 em decorrência dos efeitos da pandemia do coronavírus.
“Procuramos instituir o auxílio permanente à mulher provedora de família monoparental, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais. Para os fins do referido benefício prevemos que se considera família monoparental com mulher provedora o grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade”, diz trecho extraído da justificativa apresentada no projeto.
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