Os advogados do deputado estadual, Romoaldo Júnior (MDB), ingressou com um pedido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) solicitando que a ação penal que o parlamentar responde por apropriação de bem público indevido, no município Alta Floresta (a 800 km de Cuiabá), seja enviada ao Juízo da Vara de Alta Floresta.
Tramita desde de fevereiro de 2013, no TJ/MT, uma Ação Penal contra Romoaldo, em que o Ministério Público Estadual (MPE), acusa o parlamentar de em 2001, quando era prefeito em Alta Floresta, ter autorizado licitação para alienação de lotes urbanos pertencentes ao município, mas que um dos lotes colocados no certame não constavam da listagem inicial.
Conforme os autos, a Prefeitura de Alta Floresta constatou por meio de uma auditoria, que no processo de licitação, o lote 28, quadra 2-A, setor AC, com área total de 975 metros quadrados, não estava arrolado na listagem - e mesmo assim foi vendido pelo município para o então empresário Valter Luiz Kokudai, por meio de uma procuração de posse do também empresário Paulo Cesar Moretti.
Conforme o processo, o que chamou a atenção é que não houve licitação, apenas um contrato de compra e venda do imóvel, além disso, não foram depositados valores ao erário.
Após a transferência do terreno para Valter Kokudai, na época sócio da empresa MQS, juntamente com Paulo Cesar Moretti, a área acabou sendo transferida novamente para o nome de Moretti, que por sua vez alienou para uma terceira pessoa.
O MP também denunciou por participar da fraude, o ex-secretário de Finanças de Alta Floresta, Ney Garcia Almeida Teles e o empresário Paulo Cesar Moretti.
Pelo fato de Romoaldo ter prerrogativa de foro, e os outros dois não, o processo foi enviado para o Tribunal de Justiça, e atualmente encontra-se sob a relatoria da desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak.
No entanto, após Supremo Tribunal Federal (STF) restringir, no último dia 03 deste mês, o foro privilegiado de deputados federais e senadores apenas aos casos em que os crimes tenham sido cometidos no mandato e tenham relação com o cargo, a defesa de Romoaldo ingressou com pedido, no último dia 08, para que o processo fosse remetido para a Primeira Instância - já que o suposto crime teria ocorrido antes de assumir o mandato de deputado estadual.
“Por força do novo precedente do Supremo Tribunal Federal, requer-se a aplicação, também por simetria, ao caso entelado, que envolve delito praticado, em tese, nos idos de 200 I - portanto, fora do mandato atual, o qual geraria a competência deste E. TJIMT - e que nada tem a ver com mandato eletivo que segura a jurisdição de segunda instância. Por conseguinte, uma vez que o caso sob análise não se enquadra nas balizas temporal (crimes praticados durante o mandato) e de pertinência delitiva (crimes praticados em razão do mandato), as quais justificariam, se existentes, a competência deste E. TJIMT, requer seja aplicado o precedente forjado por ocasião do julgamento da Q.O na AP 937/STF, remetendo-se o feito epigrafado à primeira instância da Justiça Estadual de Alta FlorestaIMT, a quem competirá julgar o processo”, diz trecho extraído das alegações da defesa de Romoaldo.
O pedido do deputado será apreciado pela desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak.
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