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Política Segunda-feira, 11 de Abril de 2022, 10:20 - A | A

Segunda-feira, 11 de Abril de 2022, 10h:20 - A | A

Mato Grosso

Deputado diz que contribuição das revendas do gás natural não terá efeitos na bomba

Segundo Dilmar, a proposta atende um questionamento do Ministério Público, em razão das revendas de GNV no Estado usarem incentivos fiscais

Adriana Assunção & Kleyton Agostinho/VGN

Os deputados devem apreciar em 2ª votação na sessão ordinária desta semana, o Projeto de Lei nº 5/2022, que exige uma contribuição com o FUS/MT aos comerciantes do gás natural veicular (GNV) no Estado. A proposta teve votação adiada na última sessão  (06.04), após pedido de vista dos deputados: Ulysses Moraes (PTB) e Dilmar Dal Bosco (União Brasil).

“Foi pedido vista, porque foi apresentado algo novo, até não entendi porque concedeu vista novamente, até pedi em conjunto, porque o algo novo apresentado ele não foi acatado. Então, não tem nada de novo no projeto para ser analisado, mas respeitamos até para buscar entendimento”, relatou Dilmar.

Segundo Dilmar, a norma atende um questionamento do Ministério Público, em razão das revendas de GNV no Estado usarem incentivos fiscais, prevendo como contrapartida que parte do recurso deve sejam destinados para um Fundo: “neste caso, foi optado pelo Fundo Social.” 

Nada vai para a bomba, não existe nada para o consumidor

Questionado se a contribuição irá causar aumento do gás natural, Dilmar garantiu que não irá atingir o consumidor. Ele explica que a medida é obrigatória a ser regulamentada por lei. “Quando o Governo baixou 17 para 12% ninguém falou nada do benefício, fala de uma imposição que tem que ter em lei, que no mínimo 2% seria, e hoje está passando 1% só, então não tem nenhum prejuízo na bomba. Ele tem de ser colocado na composição do produto comercializado, do produto comprado e vendido. Isso é normal, como tem na gasolina, no etanol”, declarou.

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Consta do projeto governamental, que a contribuição corresponderá ao percentual de 1% calculada sobre o valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMFPF, vigente na data da respectiva operação com o sujeito regime de substituição tributária e o valor da respectiva operação nas demais hipóteses não enquadradas no inciso 1º, que trata de convênio celebrado com o Confaz ou nas hipóteses em que o ICMS seja devido por substituição tributária.

Ainda segundo o projeto, o projeto visa condicionar a fruição do benefício relativo ao gás natural, nas hipóteses que especifica, ao recolhimento de contribuição ao FUS/MT. “O Fundo de Apoio das Ações Sociais de Mato Grosso - FUS/MT tem como foco a melhoria da qualidade de vida dos mato-grossenses, oferecendo melhores condições do exercício da cidadania, especialmente para as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social.”

 

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