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Política Quarta-feira, 26 de Maio de 2021, 15:33 - A | A

Quarta-feira, 26 de Maio de 2021, 15h:33 - A | A

Aguardando sua vez

Deputado denuncia que “guris” são vacinados com laudos falsos em Cuiabá e cobra atitude do prefeito

Wilson, que aguarda sua vez para vacinar, mandou um recado para o prefeito: "Volte a vacinação respeitando a faixa etária"

Adriana Assunção/VGNotícias

FABLICIO RODRIGUES

Wilson Santos

Deputado Wilson Santos (PSDB)

 

Entre os projetos apresentados e moções de pesar, o deputado Wilson Santos (PSDB) usou a tribuna na sessão ordinária desta quarta-feira (26.05) para reclamar da prioridade na vacinação contra Covid-19 das pessoas acima de 18 anos com comorbidade.

Sem provas, o deputado afirmou que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) está autorizando vacinar o grupo prioritário que apresenta laudos médicos falsos.

“E o prefeito Emanuel Pinheiro está autorizando a vacinar guri de 18 anos aqui, a maioria com laudo médico falso ou adulterado. Eu tenho 59 anos e nove meses, não posso vacinar. É só ir agora na Central de vacinação na Assembleia para ver um menino de 18 anos e 21 anos vacinando”, reclamou o deputado.

Leia mais: Cadastro de vacinação contra Covid para idades de 18 a 29 anos com comorbidade está aberto em Cuiabá

Wilson que aguardava a sua faixa etária mandou um recado para o prefeito: “Eu quero pedir ao prefeito, Emanuel, que utilize critérios justos. Volte a vacinação respeitando a faixa etária. Veio com 90, 100, 80, 70, 60 anos e parou. Eu tenho 59 anos e nove meses e não posso vacinar. E aqui agora está cheio de rapaz que faz musculação, cheio de músculo, calça apertada, camisetinha sem manga, rindo na cara das enfermeiras, com laudos falsos dados por alguns irresponsáveis para vacinar”, declarou o deputado.

Outro lado - A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Cuiabá respondeu por meio de nota, que a vacinação de jovens com comorbidadesna segue o Plano Nacional de Imunização (PNI), que autoriza a vacinação de pessoas de 18 a 59 anos com comorbidades ou deficiência permanente, "desde que seja comprovado com laudo médico, receita médica ou prontuário devidamente assinado e carimbado por um médico ou nutricionista, no caso de obesidade mórbida. A responsabilidade da veracidade das informações prestadas é do médico e do paciente."

A SMS destaca ainda, "que preza pela lisura do processo de vacinação e, por isso, deu acesso ao sistema para os órgãos de controle."

 

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