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Política Sábado, 17 de Fevereiro de 2024, 11:45 - A | A

Sábado, 17 de Fevereiro de 2024, 11h:45 - A | A

imparcialidade da avaliação

Deputado de MT quer tornar mais rigorosas regras de insanidade mental

O Projeto de Lei 6120/23 estabelece diretrizes e procedimentos para a avaliação da insanidade mental do acusado

Adriana Assunção/VGN

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6120/23, proposto pelo deputado federal Coronel Assis (União-MT), que visa tornar mais rigorosos os critérios para a instauração do incidente de insanidade mental em acusados por crimes. A proposta estipula diretrizes e procedimentos específicos para a avaliação da condição mental do acusado, com o objetivo de assegurar a qualidade, a imparcialidade e a competência profissional nesse processo decisivo.

Coronel Assis defende que "a medida é fundamental para garantir a confiabilidade da avaliação, envolvendo profissionais com a devida capacitação, o que é crucial para o processo."

De acordo com o projeto, o laudo pericial deve ser realizado por um perito oficial, com preferência para aqueles especializados em psiquiatria ou psicologia forense. O texto sugere que, em situações de incerteza quanto à especialização do perito, o juiz pode designar mais de um especialista para conduzir a perícia, conforme alteração proposta ao artigo 150 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro.

Além disso, a proposta enfatiza que o perito oficial deve seguir critérios técnicos, científicos e éticos ao elaborar o laudo, evitando qualquer tipo de influência externa. O projeto também destaca que, se o acusado tiver um histórico de transtornos mentais, o juiz deve levar isso em consideração ao instaurar o incidente de insanidade mental.

A defesa do acusado terá a possibilidade de indicar um assistente técnico para acompanhar o exame. Atualmente, o texto segue um trâmite em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Posteriormente, passará pela análise do Senado.

Este processo dispensa a votação em plenário, exceto em duas situações: se as comissões emitirem pareceres divergentes (uma pela rejeição e outra pela aprovação) ou se, após a aprovação nas comissões, for apresentado um recurso contra esse procedimento assinado por no mínimo 51 deputados (10% do total dos membros da Câmara). Em ambos os casos, será necessária a votação pelo Plenário.

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