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Política Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023, 16:59 - A | A

Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023, 16h:59 - A | A

escolas cívico-militares

Deputado de MT afirma que Mendes poderá devolver recursos da Educação por ilegalidade em pagamento de militares

O deputado Valdir Barranco (PT) afirma que irá ingressar com ação de improbidade contra o governador

Adriana Assunção/VGN

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) avalia que o governador Mauro Mendes (União) poderá devolver recursos da Educação por ilegalidade em pagamento de militares. Segundo Barranco, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), contra lei que cria e regulamenta o funcionamento de escolas cívico-militares, que o modelo de ensino militar não está previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

“Quem é o governador do Estado para querer criar uma lei acima da Constituição Federal? Ouça o que eu vou dizer: após cair as escolas cívico-militares, vamos ingressar com ação pela improbidade dele [Mauro] por apresentar uma lei dessa, que está retirando recurso da Educação. Ele vai ter que devolver cada centavo que ele retirou da Educação para pagar quem não é profissional da Educação”, destacou o deputado em audiência pública nesta segunda-feira (23.10). 

O STF brevemente vai condená-lo por isso

Valdir Barranco esclareceu que os policiais militares não são responsáveis pela decisão de Governo e enfatizou que Mauro Mendes será condenado pelo ato. “Os militares não tem culpa disso. É o governador que é o culpado, ele que confunde as coisas”.

Barranco avalia que, quando o STF julgar a Adin contra a Lei 20.338/2020, que cria e regulamenta o funcionamento de escolas cívico-militares no Paraná, vai interpretar a Constituição e, com isso, não irá permitir que as escolas continuem funcionando em todo o país.

“Veja a ação do Governo de Santa Catarina, que recorreu ao Supremo sobre a lei do homeschooling. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou inconstitucional e o Governo recorreu ao STF. O relator ministro Alexandre de Moraes na sexta-feira julgou esse recurso e rejeitou o recurso, ele fundamentou, que não é previsto na Constituição Federal o homeschooling, portanto, sabemos que quando for julgar no STF, a ação das escolas cívico-militares será esta a mesma motivação. Não está prevista na Constituição”, argumentou.

Leia mais: Discussão na AL/MT expõe gratificação generosa para militares e doutrinação ideológica em escolas militares

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