Os deputados federais mato-grossenses votaram favoráveis ao projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes, classificando-os como hediondos no Brasil. Dentre os 393 votos favoráveis, oito são de deputados de Mato Grosso: Carlos Bezerra (MDB), Dr Leonardo (Republicanos), José Medeiros (PL), Juarez Costa (MDB), Nelson Barbudo (PL), Neri Geller (PP), Rosa Neide (PT) e Emanuel Pinheiro Neto – Emanuelzinho (MDB).
Entre os deputados que se manifestaram, a deputada Professora Rosa Neide destacou que a proposta de lei irá salvar as crianças e os adolescentes.
A deputada Rosa Neide também manifestou em suas redes sociais: “Votei Sim ao PL 1776/2015, que inclui pedofilia no rol dos crimes hediondos. É urgente proteger nossas crianças e os adolescentes daquelas pessoas que acham normal “pintar um clima” com meninas de 14 anos.”
Já o deputado Emanuelzinho afirmou que o Brasil ocupa o 2º lugar no ranking de exploração infantil. Ele escreveu em suas redes sociais “Votei SIM! Pedofilia é crime e é grave! Finalmente conseguimos votar na Câmara o projeto que torna a pedofilia um crime hediondo. Devemos proteger nossas crianças e infelizmente com o Brasil ocupando o 2º lugar no ranking de exploração infantil, milhares delas estão aquém.”
O texto que aumenta penas previstas no Código Penal para crimes de pedofilia, é de autoria dos deputados Paulo Freire (PR/SP), Clarissa Garotinho (UNIÃO/RJ) e segue para apreciação do Senado.
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Segundo o projeto, o estupro de vulnerável, que hoje tem pena de reclusão de 8 a 15 anos, passa a ter pena de reclusão de 10 a 20 anos. O crime de corrupção de menores (induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem), que tem pena de reclusão de 2 a 5 anos, passa a ter pena de reclusão de 8 a 15 anos.
Entre as alterações, o texto aprovado aumenta, ainda, penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim, produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente passa a ter pena de reclusão de 6 a 10 anos, e multa. Hoje a pena é de 4 a 8 anos de reclusão, e multa.
Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, que tem pena de reclusão de 3 a 6 anos, e multa, passa a ter pena de reclusão de 6 a 10 anos, e multa.
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