Apenas depois de 10 anos, vem à tona o depoimento de Nilson Teixeira, considerado, um dos homens mais fortes do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, preso desde 2004, por diversos crimes pelos quais já foi condenado. Ele responde por cinco processos de homicídios, referentes nove vítimas, além de crimes de ordem financeira como peculato e lavagem de dinheiro.
O depoimento de Nilson Teixeira à Justiça Federal, que estava em segredo de Justiça, foi publicado no http://www.supersitegood.com, na íntegra e traz revelações que não havia sido divulgada, como, por exemplo, o nome do atual governador do Estado Silval Barbosa (PMDB), que também teria sido beneficiado com dinheiro público – para campanha de deputado estadual, pago pela Confiança Factoring - a partir de lista fornecida pela Assembleia Legislativa, por meio de cheques oferecidos em garantia das operações, emitidos pela Casa de Leis do Estado.
O interessante que na época que o escândalo veio a público - os mais execrados pelo vínculo com o ex- bicheiro e comendador Arcanjo, foram o deputado José Riva (PSD) e Humebrto Bosaipo (ex-deputado e conselheiro do Tribunal de Contas - afastado), os demais envolvidos enfiaram a "viola no saco" e ficaram quietinhos, a exemplo de Silval Barbosa.
Em um dos trechos do depoimento de Nilson Teixeira, ele assegurou à Justiça Federal, que os deputados Eliene Lima, o ex-deputado, Nico Baracat (falecido), Dentinho, Sival Barbosa, Pedro Satélite, José Carlos de Freitas, Joaquim Sucena, Humberto Bosaipo, José Riva, Carlos Brito, Benedito Pinto, Romualdo Júnior, Emanuel Pinheiro; tiveram as despesas de campanha eleitoral - efetivamente pagas pela Confiança Factoring, a partir de lista fornecida pela Assembleia Legislativa.
Diz ainda trecho do depoimento, que os cheques dados em garantia dessas operações, emitidos pela Assembleia Legislativa foram descontados nas contas da Confiança Factoring. Até o ex-prefeito de Tangará da Serra Jaime Muraro - fez empréstimo para sua campanha eleitoral. Ainda segundo depoimento, o valor da operação foi de aproximadamente R$ 150 mil, sendo também dado um cheque em garantia, junto a Real Factoring de Tangará da Serra.
Teixeira revelou ainda, que a Prefeitura de João Pessoa não realizou diretamente operação de empréstimo com a Confiança Factoring; que o valor de R$ 5.440.493,52, refere-se a operações realizadas pela empresa Lage Engenharia, com a Confiança Factoring; que os créditos referiam-se a faturas que a Construtora possuía junto a Prefeitura de João Pessoa - em razão da realização de obras de saneamento naquela cidade.
Conforme ele, a Confiança Factoring comprou tais créditos e recebia diretamente em suas contas os valores da fatura; que o valor de R$ 1.723.600,00 que fora depositado na conta da Confiança Factoring pelo Departamento de Viação e Obras Públicas de Mato Grosso - DVOP era referente a pagamentos de campanhas do ex-governador Dante de Oliveira (falecido); que a Confiança Factoring pagou débitos de fornecedores de campanha; que esse acerto havia sido feito por ele próprio (Nilson Teixeira), com os coordenadores da campanha de Dante de Oliveira, Carlos Avalone e José Carlos Novelli (atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado- TCE), que o nome da Assembléia não foi envolvido neste acerto; que o referido débito foi todo pago com cheques do DVOP; que foram realizadas operações pequenas de trocas de cheques envolvendo o então conselheiro do TCE, Ubiratan Spinelli. Confira na íntegra o depoimento de Nilson Teixeira à Justiça Federal
Termo de interrogatório - PROCESSO Nº: 2003.36.00.008505-4
Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e três, na Sala de Audiências da Vara acima referida, onde presente se encontrava o MM. Juiz Federal Drº. JULIER SEBASTIÃO DASILVA, comigo Técnico Judiciário, deu-se início às 15:00 horas à audiência de Interrogatório do Réu a seguir qualificado NILSON ROBERTO TEIXEIRA, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 262.828/-SSP/MT, inscrito no CPF nº 208.557.371-15, filho de Redorvilho Teixeira e Nadir de Oliveira Teixeira, nascido aos 06/12/1959, natural de Birigui/SP, residente e domiciliado na Rua Cel.Otiles Moreira, nº 93, Aptº. 501, Edif. Ravena, Bairro Goiabeiras, nesta Capital.Sendo o interrogado qualificado e tendo o MM. Juiz lhe informado dos direitos insertos no art.186 do CPP e art. 5º, LXIII, da Constituição Federal/88, deu-se início ao interrogatório. Às perguntas do MM. Juiz, respondeu: que o interrogando conhece o acusado João Arcanjo Ribeiro desde o ano de 1991, pois era gerente do banco Econômico e o referido Réu mantinha conta na agência bancária onde trabalhava; que a partir de 1995, passou o interrogando a trabalhar na empresa Confiança Factoring ocupando o cargo de gerente-geral, recebendo mensalmente a quantia de R$10.000,00 (. . .) que as operações relativa são Deputado Estadual José Geraldo Riva eram uma constante na Confiança Factoring; que as operações envolviam cheques do próprio deputado ou da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso; que as operações realizadas pelo deputado José Riva tiveram início no ano de1997 e se prolongaram até o final do ano de 2002; que como foram várias as operações de empréstimos realizadas, o interrogando não sabe precisar os valores envolvidos; que o deputado estadual Humberto Bosaipo também realizava empréstimos pessoais em menor escala e também em nome da Assembléia Legislativa; que os cheques da Assembléia Legislativa eram sempre assinados pelos dois deputados; que os deputados estaduais conversavam com o interrogando sobre as operações, diziam os valores que precisavam e deixavam cheques assinados em garantia; que se o assunto era de interesse da Assembléia,os cheques envolvidos eram de emissão da própria Assembléia Legislativa; que o interrogando não perguntava se os empréstimos destinavam a atender interesses particulares dos deputados ou da Assembléia Legislativa, pois o que lhe interessava eram os cheques dado sem garantia; que o Réu João Arcanjo Ribeiro era conhecido dos deputados e conversavam quando se encontravam na Confiança Factoring; que no período de 28/02/1999 a 30/11/2000,existia uma dívida da Assembléia Legislativa com a Confiança Factoring e fornecedores na praça em torno de R$ 5.561.000,00; que, além disso, a Assembléia Legislativa tinha um débito com a Piran Factoring no valor de R$ 4.370.000,00; que fora feita uma operação envolvendo estes valores a juros de 4.68% ao mês; que foram assinadas pelos deputados estaduais Humberto Bosaipo e José Riva, em garantia as vinte e duas notas promissórias nos valores de R$ 700.000,00, cada uma, à título de pré negociação; que posteriormente estes títulos foram substituídos por cheques emitidos pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso e assinados pelos deputados estaduais; que na data do vencimento das parcelas nos valores de R$ 687.000,00, cada uma, os cheques que compunham esse valor eram descontados pela Confiança Factoring; que os cheques que compunham o valor da dívida com a Piran Factoring eram repassadas a essa última, funcionando a Confiança Factoring como repassador dos cheques dados pela Assembléia, à título de caução; que mesmo com a substituição das notas promissória por cheques, as primeiras continuaram de posse da Confiança Factoring; que os cheques eram pré-datados; que a substituição das notas promissórias, se deu porque a Confiança Factoring exigia como garantia de suas operações, a emissão de cheques por parte do tomador de empréstimos; que não foram emitidos cheques pela Assembléia a Piran Factoring, porque os deputados José Riva e Humberto Bosaipo não queriam ter documentos da Assembléia nas duas factorings e também porque confiavam mais no interrogando do que no Sr. Valdir Piran; que todos os cheques referentes às operações realizadas pelos deputados José Riva e Humberto Bosaipo em nome da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso foram descontados e pagos; que a factoring possuía o registro de cada operação de seus clientes, o que incluía a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso; que a operação envolvendo três cheques da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que foram assinados pelos deputados Humberto Bosaipo e José Riva, não se realizou; que os cheques,no valor total de R$ 1.044.000,00, efetivamente foram entregues as rádios Cuiabana e Capital para que fossem utilizados em operações destas com a Confiança Factoring; que a operação não ocorreu porque a Assembléia Legislativa desistiu de montar uma rádio; que os cheques foram entregues a Confiança Factoring e seriam devolvidos às rádios Cuiabana e Capital,quando foram apreendidos pela PF; que o interrogando não sabe precisar se os depósitos feitos pela Assembléia Legislativa nas contas da Confiança Factoring somam a importância de R$ 65.278.749,34; que, contudo, pode afirmar que os depósitos foram muito expressivos, ante as diversas operações de empréstimos que foram realizadas; que todo o montante depositado na conta da Confiança Factoring pela Assembléia Legislativa, referem-se à operações de empréstimos realizadas pelo parlamento estadual, sendo dados cheques em garantia, sempre assinados pelos deputados José Riva e Humberto Bosaipo; que a Assembléia Legislativa deve ainda à Confiança Factoring, cerca de R$ 1.000.000,00 ou R$ 1.500.000,00; que os empréstimos à Assembléia Legislativa as vezes se materializava em cheque nominais à própria Confiança Factoring, para que os deputados Riva e Bosaipo pudessem levar o valor em dinheiro; que em outras oportunidades a Confiança Factoring recebia uma lista com nome de pessoas, a quem o dinheiro deveria ser repassado, que entre essas pessoas haviam deputados estaduais; que nas três legislaturas que se passaram na Assembléia Legislativa no Estado de Mato Grosso, cerca de 60% a 70% dos deputados fizeram parte dessas listas de beneficiários; que a participação dos deputados nas listas eram menores na primeira legislatura, aumentando na segunda e se estabilizando na terceira; que entre as dívidas que a Confiança Factoring pagava, não havia apenas débitos da Assembléia Legislativa, havia fornecedores, deputados estaduais, assessores e credores de campanhas políticas; que esses débitos se avolumavam à medida que as campanhas políticas se aproximavam; que se recorda de débitos da campanha do ex-governador Dante de Oliveira que foram quitados por empréstimos realizados pela Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso junto à Confiança Factoring; que foram pagos restos da campanha de 1994, no ano de 1996, assim como foram pagos débitos de campanha política do então candidato Dante de Oliveira, no pleito de 1998; que quanto às campanhas de Dante de Oliveira, o interrogando consegue provar a triangulação para o pagamento de despesas, através de documentos que possui, os quais entregará ao Juízo; que estes documentos são relações de parte dos fornecedores das referidas campanhas eleitorais que foram pagas pela Confiança Factoring; que quanto aos deputados estaduais candidatos, o interrogando entregava-lhes os cheques ou dinheiro, por ordem dos deputados estaduais José Riva e Humberto Bosaipo, não sabendo, no entanto, se os valores em questão foram ou não utilizados para o pagamento de campanhas eleitorais; que dos deputados estaduais, pode dizer que, o deputado Eliene Lima, o ex-deputado Nico Baracat, Dentinho, Sival Barbosa, Pedro Satélite, José Carlos de Freitas, Joaquim Sucena, Humberto Bosaipo, José Riva, Carlos Brito, Benedito Pinto, Romualdo Júnior, Emanuel Pinheiro; que as despesas desses deputados foram efetivamente pagas pela Confiança Factoring, a partir de lista fornecida pela Assembléia Legislativa; que os cheques dados em garantia dessas operações, emitidos pela Assembléia Legislativa foram descontados nas contas da Confiança Factoring; que a operação de empréstimo para o Prefeito de Tangará da Serra Jaime Muraro se deu porque este precisava de dinheiro para a sua campanha eleitoral;que o valor da operação foi de aproximadamente R$ 150.000,00, sendo também dado um cheque em garantia, junto a Real Factoring de Tangará da Serra; que parte desse débito foi pago e outra não; que a Prefeitura Municipal de João Pessoa não realizou diretamente operação de empréstimo com a Confiança Factoring; que o valor de R$ 5.440.493,52, refere-se a operações realizadas pela empresa Lage Engenharia, com a Confiança Factoring; que os créditos referiam-se a faturas que a Construtora possuía junto a Prefeitura de João Pessoa em razão da realização de obras de saneamento naquela cidade; que a Confiança Factoring comprou tais créditos e recebia diretamente em suas contas os valores da fatura; que o valor de R$ 1.723.600,00 que fora depositado na conta da Confiança Factoring pelo Departamento de Viação e Obras Públicas de Mato Grosso - DVOP, refere-se a pagamentos de campanhas do ex-governador Dante de Oliveira; que a Confiança Factoring pagou débitos de fornecedores de campanha; que esse acerto fora feito pelo interrogando com os coordenadores da campanha de Dante de Oliveira, os Srs. Carlos Avalone e José Carlos Novelli; que o nome da Assembléia não foi envolvido neste acerto; que o referido débito foi todo pago com cheques do DVOP; que foram realizadas operações pequenas de trocas de cheques envolvendo o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Ubiratan Spinelli; que o interrogando tomou conhecimento, através de terceiros, de que o Procurador Regional da República, Roberto Cavalcanti é advogado da empresa Elma Engenharia e não recebia dinheiro da Confiança Factoring; que os valores expressivos das operações entre a Confiança Factoring e Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso diziam respeito à pagamento de empréstimos realizados por aquela instituição e ainda as despesas com fornecedores,assessores e despesas de campanha dos deputados; que em relação aos deputados estaduais, os cheques eram nominais aos próprios ou à assessores, tais como: o assessor do deputado Humberto Bosaipo, Juraci de Brito, o assessor do deputado Riva, Cristiano QuiriloVolpato; que às vezes os cheques saiam em nome desses assessores; que não sabe precisar se os valores recebidos em nome do deputado Riva pelo seu assessor Cristiano QuiriloVolpato, no valor de R$ 1.324.659,53, conforme contido no relatório fornecido pelo Banco Central; que pode dizer, no entanto, que os valores eram expressivos; que foram realizadas vários pagamentos ao assessor do deputado Humberto Bosaipo, Juraci de Brito; que é provável que Juraci de Brito tenha recebido os R$ 250.000,00 que constam do relatório do banco central à fls. 1.326; que não se recorda do pagamento à Júlio José de Campos no valor de R$ 58.500,00 constante do relatório do Banco Central; que o valor constante de fl. 1.326 constante desses autos no valor R$ 103.765,91, fora pago ao ex deputado federal Lino Rossiem razão do acordo para pagamento da campanha do ex-governador Dante de Oliveira; que os valores de R$ 100.000,00, R$ 85.000,00 e R$ 75.000,00, lançados à fl. 1.325 do relatório do Banco Central, foram pagos ao deputado José Riva à título de empréstimo pessoal; que o referido empréstimo foi pago; que o Grupo Gazeta de Comunicação recebeu o valor de R$1.371.250,00 à título de empréstimo da Confiança Factoring; que deste montante, há ainda uma parcela em aberto; que a quantia de R$ 50.000,00 contida à fl. 1.323 foi paga ao ex-deputado Gilmar Fabris à título de empréstimo pessoal; que os R$ 50.000 contidos à fl. 1.321 e que se referem ao ex-deputado Emanuel Pinheiro foram pagos dentro das operações realizadas pela Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso; que o Diário de Cuiabá era credor da Assembléia e trocou as faturas com a Confiança Factoring, resultando nos valores lançados à fl. 1.320 do relatório do Banco Central, no valor de R$ 162.359,42 e R$ 184.774,30; que os R$ 57.600,00 recebidos pelo deputado Dilceu Dall’Bosco que se encontra registrado à fl. 1.320 do relatório do Banco Central, foram pagos pela Confiança Factoring dentro do acerto com Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso; que o valor de R$ 92.000,00 lançado àfl. 1.318 do relatório BACEN fora pago ao Sr. Carlos Avallone Júnior à título do pagamento de campanha do ex-governador Dante de Oliveira; que os valores de R$ 1.088.581,00 e R$948.277,22 constante da fl. 1.316 do relatório BACEN foram recebidos empresa AMPER Construções Elétricas Ltda, à título de compra de faturas pela Confiança Factoring; que o valor de R$ 60.000,00 lançado à fl. 1321 do relatório BACEN fora recebido pelo deputado Eliene de Lima dentro do acerto com a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso; que o pagamento feito pela Confiança Factoring, no valor R$ 240.000,00 ao Sr. Hilário Mozer Neto tem por fundamento empréstimos pessoais; que a quantia de R$ 225.000,00 recebida pelo deputado Humberto Bosaipo, que se encontra documentada à fl. 1.323 do relatório BACEN ,pode ter sido em razão de empréstimo pessoal ou dentro do acerto com a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso; que a Srª Janete Riva recebeu a quantia de R$77.164,14 à título de empréstimo pessoal realizado pelo deputado Riva, já que a mesma nunca compareceu à sede da Confiança Factoring; que o valor de R$ 50.000,00 lançado à fl. 1.329 fora pago para o deputado Pedro Satélite, dentro do acerto com a Assembléia Legislativa; que o valor de R$ 50.000,00 lançado à fl. 1.330 do relatório BACEN fora deputado federal Ricarte de Freitas à título de empréstimo pessoal; que a quantia R$ 240.000,00 lançado à fl. 1231 fora recebida por Cimar Freitas de Medeiros à título de empréstimo pessoal; que por algumas vezes o interrogando reuniu-se com os Srs. Carlos Avalone Júnior e José Carlos Noveli, na sede da Confiança Factoring, para tratar de empréstimos para a campanha do ex-governador Dante de Oliveira; que às vezes o Réu João Arcanjo Ribeiro participava das reuniões; que o interrogando foi procurado pelos deputados José Riva e Romualdo Júnior que lhes relataram os problemas financeiros enfrentados pela Assembléia Legislativa; que fora feita uma primeira reunião, onde estiveram o interrogando, o Réu João Arcanjo Ribeiro, José Riva e Romualdo Júnior; que relatados os problemas financeiros e eles tendo condições de crédito pela Confiança Factoring, fora feito o acerto,sendo dados os cheques da Assembléia Legislativa como garantia das 22 parcelas de R$687.000,00; que os empréstimos seguintes, já foram tratados entre o interrogando e os deputados estaduais José Riva e Humberto Bosaipo; que é difícil separar dentre os recursos nas operações que envolveram a Assembléia Legislativa de Mato Grosso, qual foi o montante destinado à campanha do deputado José Riva; que não sabe dizer se Arcanjo ou a Confiança Factoring pagou aviões para candidatos; ( . . . ) que foram pagos dinheiro em espécie referentes às operações de campanha do ex-governador Dante de Oliveira, sendo as quantias entregues aos Srs. Carlos Avalone e José Carlos Novelli; que em algumas operações da Assembléia Legislativa, os valores foram entregues em dinheiro; ( . . . ) que o interrogando tem medo de morrer em razão da revelação das operações realizadas pelas autoridades do estado, as quais nunca antes haviam sido expostas com tanta clareza
JULIER SEBASTIÃO DA SILVA
- JUIZ FEDERAL
JOSÉ PEDRO TAQUES
- PROCURADOR DA REPÚBLICA
JOÃO GILBERTO GONÇALVES FILHO
- PROCURADOR DA REPÚBLICA
DANIEL DE RESENDE SALGADO
- PROCURADOR DA REPÚBLICA
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