Em denúncia encaminhada à reportagem do VG Notícias nesta terça-feira (02.04) um internauta revelou que na gestão anterior do prefeito Walace Guimarães (PMDB) o cadastro para o programa bolsa família era feito sem nenhuma análise, ou seja, pessoas que não tinham necessidades conseguiam realizar o cadastro e recebiam indevidamente o benefício.
Conforme a denúncia, mais de 70 pessoas possuíam senhas para cadastrar usuários no programa, inclusive o ex-vereador Charles Caetano (PR). A denúncia informou que a senha do ex-vereador registrou cerca de 150 cadastros.
Em entrevista ao VG Notícias, o secretário de Assistência Social, Mariuso Damião afirmou que assim que assumiu o comando da pasta teve conhecimento do caso e mandou bloquear todas as senhas. De acordo com o secretário, hoje, apenas quatro pessoas são autorizadas a fazer o cadastro.
Conforme o secretário, para que um cidadão seja cadastrado na atual gestão no programa bolsa família, um assistente social visita a pessoa para saber se ela está apta ou não para receber o benefício.
O Bolsa Família é concedido para famílias em situação de extrema pobreza (com renda per capita de até 60 reais), bem como para famílias em situação de pobreza (que recebem de R$ 60,01 a R$ 120, com crianças de 0 a 5 anos).
Mariuso revelou ainda, que três pessoas o procuram na Secretaria para denunciar esquema de propina na Assistência Social. O caso funcionava dentro da própria Secretaria para a realização de cadastro do bolsa família.
O secretário disse que orientou essas pessoas a formalizar a denúncia no Ministério Público Estadual (MPE) e inclusive disponibilizou um veículo para levá-las até o MPE.
Caso seja comprovada a denúncia, o vereador e as demais pessoas que possuíam senhas para cadastro do bolsa família poderão responder pelo crime de estelionato contra a União, isso se ficar comprovado o cadastro irregular - ou seja de pessoas que não são carentes e foram cadastradas para usufruir do benefício.
O crime de estelionato prevê pena de reclusão de um a cinco anos, com aumento de um terço por ter sido praticado contra a assistência social (artigo 171, caput e parágrafo 3º do Código Penal). Por essa razão, os réus não terão direito à suspensão condicional do processo.
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