Alegando problemas de saúde, o ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Afonso Dalberto, conseguiu parcelar em 45 vezes o restante da sua restituição devida ao erário. A decisão é da juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (23.07).
Dalberto firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público e revelou esquemas que deu origem a outras fases da Operação Seven, deflagrada pelo Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que investigou superfaturamento de R$ 7 milhões na desapropriação de uma área rural na região do Lago de Manso, que já pertencia ao Governo do Estado.
O colaborador pediu o aditamento ao Termo de Colaboração Premiada para repactuar o pagamento do valor remanescente, a título de atualização monetária. Segundo consta dos autos, ele já efetuou a quitação do valor inicialmente avençado no montante de R$ 1.412.809,03, restando, ainda, o pagamento da quantia de R$ 155.670,88 referente à atualização monetária.
Contudo, “Adalberto pugnou pela repactuação do valor restante, dispondo que o valor principal pactuado já foi totalmente adimplido e que recentemente foi submetido a tratamento de saúde o que teria prejudicado a capacidade financeira de quitação do acordo conforme consignado do termo”.
Segundo ele, diante de sua situação financeira passou a efetuar os depósitos mensais na quantia de R$ 3.113,42, os quais já somam o valor de R$ 15.567,10, referente a cinco parcelas já pagas.
Em sua decisão, a juíza considera as justificativas formuladas pelo delator e homologa o Aditamento do Acordo de Colaboração Premiada, pois, segundo ela, não traz prejuízos à instrução processual.
“Deste modo, considerando as parcelas já depositadas, perfazendo um montante de R$ 15.567,10, resta pendente a quantia R$ 140.103,78 dividido em 45 no valor de R$ 3.113,42 cada, pagas a partir de junho de 2019” diz decisão.
Os valores das parcelas deverão ser depositados na Conta Única do Poder Judiciário e o colaborador terá que comprovar o pagamento mensal.
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