Cinco empresas do setor de açúcar e etanol foram condenadas a restituírem aos cofres públicos do Estado o valor total de R$ 50.773.444,69 milhões por fraude no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As decisões foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (02.08).
Foram condenadas a Usimat Destilaria de Álcool Ltda [de Campos de Júlio] a devolver R$ 16.707.690,43; Usina Pantanal de Açúcar e Álcool [em Anápolis-Goiás] o valor de R$ 16.613.264,31; Porto Seguro Negócios Empreendimentos e Participações S.A [de Jaciara] a restituição de R$ 8.889.784,60; a Destilaria de Álcool Libra Ltda [de São José do Rio Claro] a quantia de R$ 7.142.463,52; e a Usina Jaciara S.A [da cidade Anápolis-Goiás], em R$ 1.420.241,83. Também foram aplicadas multas administrativas de R$ 8.889.784,60 à Porto Seguro, R$ 3.216.702,35 à Usina Pantanal, R$ 9.496.650,51 à Usimat, e R$ 428.363,24 à Usina Jaciara.
As sanções foram aplicadas Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE) e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio de processo administrativo abertos em 2018.
A instauração do processo foi possível após a delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, em que revelou esquema de pagamentos de propinas por parte de empresários e empresas para agentes públicos estaduais e a terceiros, durante os anos de 2010 a 2015. O pagamento, segundo Silval, teve como objetivo obter benefícios ilegais de redução da carga tributária do ICMS.
Nos processos administrativos abertos pela CGE e Sefaz, Silval Barbosa foi ouvido e reafirmou o esquema fraudulento, assim como foi usado provas que haviam sido entregues ao STF.
As empresas Agropecuária Novo Milênio de Lambari D’Oeste; a Usina Barralcool de Barra do Bugres; Usinas Itamarati de Nova Olímpia; Sindicato da Indústria Sucroalcooleira do Estado de Mato Grosso (Sindalcool); Coprodia-Coop Agrícola de Produção de Cana de Campo Novo do Parecis; Brenco Companhia Brasileira de Energia Renovável, firmaram acordo de leniência onde admitiram e assumiram a responsabilidade pelos crimes, e receberam sanções administrativas.
“Os prazos prescricionais dos atos ilícitos imputados às pessoas jurídicas que celebraram acordos de leniências foram interrompidos desde suas respectivas celebrações, com amparo no § 9º do artigo 16 da Lei n. 12.846/2013”, diz trecho da publicação.
Já a empresa Destilaria Buriti Ltda de Sorriso foi absolvida das acusações.
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