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Política Quarta-feira, 16 de Outubro de 2019, 09:17 - A | A

Quarta-feira, 16 de Outubro de 2019, 09h:17 - A | A

Fatos novos

Delação de ex-gerente do BicBanco pode desencadear novas operações em MT

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Cuzziol

 Luís Carlos Cuzziol

A delação do ex-gerente do BicBanco, em Mato Grosso, Luís Carlos Cuzziol, homologada em 30 de abril deste ano pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Cândido Ribeiro, pode desencadear novas operações no Estado.

Conforme consta em decisão que homologou o "Termo de Acordo de Colaboração Premiada" o referido acordo envolve os fatos investigados no bojo da denominada "Operação Ararath", assim como, fatos novos que ainda não são objeto de investigação e que os Ministérios Públicos Federal e Estadual devem investigar.

A delação de Cuzziol foi firmada no bojo do inquérito penal do Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT), em que acusa ele e o ex-secretário da Casa Civil e de Fazenda do Estado, Éder de Moraes Dias, por gestão fraudulenta de instituição financeira, por meio de inúmeras operações ilícitas de empréstimos bancários, totalizando aproximadamente R$ 12 milhões, com o conhecimento e colaboração do representante do BicBanco, e é continuidade ao trabalho da Operação Ararath - que investiga crimes contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro em Mato Grosso.

Desde que a delação de Cuzziol foi homologada, Éder tenta ter acesso ao teor do acordo, com o fim de obtenção de cópias, gravação de mídias e cópia de documentos presentes nos autos, mas, teve os pedidos negados, tanto pelo desembargador Cândido Ribeiro, como pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

Já o Ministério Público do Estado conseguiu o compartilhamento das provas anexadas na delação, o que pode desencadear novas operações e denúncias por parte do órgão.

Delação – Segundo homologação, entre os fatos em foco estão "episódios praticados desde o ano de 2008, na condição de superintendente de agência do BicBanco, em Cuiabá, envolvendo os crimes de gestão fraudulenta, gestão temerária e lavagem de dinheiro. O acordo segue em sigilo.

Argumentos de Éder – Em seu pedido para ter acesso integral à colaboração premiada, Eder argumenta que “todos os inquéritos e ações penais referentes à Operação Ararath que abordam fatos ocorridos no âmbito do BIC BANCO, onde o delator exercia a função de superintendente, foram objeto do mencionado acordo de colaboração, o que reforça sobremaneira o interesse dele em ter acesso amplo aos termos do referido acordo e seus anexos”.

Ainda, alega que “a imprescindibilidade e urgência em se conceder acesso ao Reclamante reside no fato de que estão sendo instauradas ações penais em seu desfavor, cujos fatos das respectivas denúncias encontram-se descritos na delação de Luiz Carlos Cuzziol”.

O caso - De acordo com a denúncia do MPF, as provas recolhidas durante a operação Ararath apontam que foram praticadas inúmeras operações ilícitas de empréstimos bancários, totalizando aproximadamente R$ 12 milhões, com o conhecimento e colaboração do representante do BicBanco.

Os empréstimos eram concedidos à pessoa jurídica Ortolan Assessoria e Negócios Ltda, e tinham como garantia créditos fictícios que a empresa possuía junto ao Governo do Estado de Mato Grosso, por meio de simulação de prestação de serviços na área de consultoria e assessoria em gestão governamental.em ação

A garantia do crédito junto ao Governo do Estado foi dada por meio de ofício expedido, sem autuação, pelo então secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, Éder de Moraes Dias. O ofício também não especificava qual era o objeto, muito menos números de notas fiscais ou contrato que pudesse caracterizar e atribuir eventual legitimidade ao suposto crédito da empresa junto ao Estado. “Tal fato demonstra que o empréstimo foi concedido sem qualquer avaliação de riscos, de perfil do cliente e da capacidade econômica da empresa mutuária”, afirma o MPF na denúncia.

Conforme o MPF/MT, a ligação entre os acusados é antiga e decorrente de terem trabalho em conjunto no BICBANCO, sendo que Éder de Moraes era Superintendente de Agência, enquanto Luis Carlos Cuzziol era gerente de contas. Com a saída de Éder, a diretoria do banco convidou Cuzziol para assumir a função de Superintendente, cargo que ocupa desde 2007.

Segundo o Ministério Público Federal, durante a Operação Ararath, após diligências na Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT), ficou comprovada a inexistência de contrato ou processo de aquisição com a Ortolan Assessoria e Negócios. Relatório produzido pela Auditoria Geral do Estado (AGE/MT) também apontou que a empresa não está cadastrada como credora do Estado e, portanto, não haveria possibilidade de existir ordem bancária de pagamento em nome da Ortolan.

O MPF/MT pede pela aplicação das penas previstas para o delito de gestão fraudulenta de instituição financeira, previsto no artigo 4º, da Lei nº 7.492/6, em concurso de pessoas, em habitualidade criminosa (quatro vezes), na forma dos artigos 29 e 69 do Código Penal. Também requereu a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto ilícito praticado, com acréscimos legais; pena aumentada da terça parte quando o autor do crime previsto for ocupante de cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público, além da fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos, no momento em que o juiz proferir a sentença condenatória.

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