Os servidores públicos de Várzea Grande estão sujeitos a penalidades, em caso de eventuais favorecimentos de candidato, partidos ou coligações partidárias durante os três meses do período eleitoral, conforme o Decreto Municipal 51.2012, assinado pelo prefeito Sebastião dos Reis Gonçalves – Tião da Zaeli (PSD) e publicado no Jornal dos Municípios (AMM) nesta segunda-feira (23.04).
De acordo com o documento, os agentes públicos, também não poderão participar no horário de trabalho, de eventos ou atos de campanha eleitoral. Além de ser vetados a usar vestuário que identifique partido político e distribuição de "santinhos” em horário de expediente.
Conforme o decreto, até a posse dos candidatos eleitos nas eleições do dia 07 de outubro, fica proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa servidor concursado. Também está vetada a remoção, transferência ou exoneração do servidor público nesse período.
No entanto, o decreto ressalva a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança e a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período eleitoral, ainda, a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais (saúde e educação), com prévia e expressa autorização do prefeito.
Em caso do descumprimento do decreto será suspenso imediatamente a conduta por parte do servidor, além da abertura de inquérito administrativo com base no estatuto do servidor. Já em caso de cargo comissionado será feito a demissão imediata.
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