Contra a vontade da prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM), o presidente da Câmara Municipal, vereador Fábio Tardin (DEM), promulgou três leis que foram vetadas pela gestora em 2019, mas que tiveram os vetos derrubados pelo Legislativo.
Apesar de o veto ter sido derrubado pelos vereadores ainda em 2019, as publicações das normas, o que as tornam oficiais – ou seja, em vigor -, somente foram feitas na edição da AMM desta terça (21.10).
Uma das Leis promulgadas por Tardin é a 4533/2019 que dispõe sobre o desmembramento das áreas consolidadas no município. A norma autoriza o Poder Público municipal, por meio de a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo, ou sua sucessora, a emitir autorizações de desmembramentos para imóveis com áreas inferiores a 180 m2, que possuam edificações consolidadas até a data de publicação da Lei, com a finalidade de regularização fundiária, preconizada pela lei federal n.º 13.465/2017.
A norma ainda estipula que os processos de desmembramentos para fins de regularização fundiária, deverão seguir os trâmites legais exigidos pela Lei do Parcelamento do Solo Urbano, parte integrante da lei n.º 3.112/2007- Lei do Plano Diretor.
Outra Lei promulgada por Tardin foi a 4.481/2019 que dispõe sobre a implantação de um aplicativo para celular e site para agendamento, confirmação e cancelamento de consultas e exames nas Unidades Básicas de Saúde, UPAs, Pronto-Socorro Municipal e no Centro Odontológico de Várzea Grande.
Segundo consta do artigo primeiro da norma, “pelo aplicativo os usuários cadastrados poderão agendar e cancelar consultas com clínico geral, pediatra, ginecologista, triagem odontológica, radiologia, entre outros serviços”.
“O aplicativo deve ser gratuito ao usuário e ser acessível em sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone. O aplicativo deverá estar disponível para utilização em smartphones e tablets. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário” citam artigos da lei.
Já a Lei 4.416/2019, promulgada pelo presidente da Câmara, institui o programa Vacinação Domiciliar para Idosos.
Conforme consta do artigo segundo da lei, o programa será destinado a cidadãos com mais de 60 anos ou mais que solicitem por si mesmos, por familiares ou terceiros por eles responsáveis, a aplicação no próprio domicílio das vacinas. No entanto, o direito aplica-se exclusivamente aos idosos que comprovadamente estejam impossibilitados de se deslocar até os locais de vacinação.
As vacinas a serem aplicadas dentro do programa, serão: vacina contra a gripe (influenza); vacina contra a pneumonia (pneumococo); vacina contra difteria e tétano (dupla adulto-DT); doses de reforço, inclusive de outros tipos de vacinas, quando for o caso.
“O programa de vacinação de que trata a presente Lei será desenvolvido através dos órgãos de saúde já existentes na Administração Pública municipal ou por órgão municipal definido pelo Executivo, o qual competirá fornecer as vacinas e designar os profissionais habilitados para aplicação. As solicitações de vacinação a domicílio serão feitas junto ao órgão municipal de saúde designado pelo Poder Executivo responsável para a implantação desta Lei que definirá a forma de cadastramento dos idosos” cita trecho da lei.
A norma ainda define que o programa “Vacinação Domiciliar de Idosos” poderá ocorrer durante todo o ano, mas sua realização será executada prioritariamente no período de campanha de vacinação de idosos fixado pelo poder público e que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
“Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de 60 dias contados de sua publicação” diz artigo 8º da norma.
Vale lembrar, que a prefeita pode ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade na Justiça contra as normas promulgadas pelo presidente.
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