As contas anuais de gestão referente ao exercício de 2012 da Prefeitura de Várzea Grande e do Instituto Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande (PREVIVAG) serão julgadas na próxima terça-feira (19.11) em sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT).
Pelas contas da Prefeitura responderão os ex-gestores municipais: Sebastião dos Reis Gonçalves (PSD) – pelo período de 01 de janeiro a 31 de outubro de 2012 e Antônio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros (PSD) – do período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2012.
Já pela Previvag a ex-gestora da pasta, Cely Maria A. Barros Almeida e a ex-procuradora Rosane Lorenzi, além dos contadores Mario Antunes de Almeida Filho e Moacir da Silva e dos responsáveis na época pelo Controle Interno: Osmar Alves da Silva e Vânia Cristina da Silva Pires Lino. O relator das contas da prefeitura é o conselheiro Valter Albano e da Previvag a conselheira substituta Jaqueline Jacobsen.
De acordo com relatório das contas de 2012 da Prefeitura de Várzea Grande, obtidos com exclusividade pela reportagem do VG Notícias, foram detectadas várias irregularidades nas referidas contas.
“O setor contábil da Prefeitura Municipal de Várzea Grande foi marginalizado durante o exercício de 2012, houve registros intempestivos, não houve compromisso com os princípios da oportunidade e da competência. Em se tratando da execução orçamentária e financeira, ambas foram dissociadas durante todo o período, houve assunção de compromissos sem suporte financeiro e até mesmo sem o devido crédito orçamentário” diz trecho do relatório.
Os salários dos servidores da prefeitura, que ficaram para a nova gestão arcar, também constam nas irregularidades. “A primeira dívida a ser paga, conforme cronograma de prioridades são as despesas relacionadas à pessoal, porém os salários dos servidores da Prefeitura foram pagos em atraso a partir da competência de dezembro e a situação somente foi normalizada em março de 2013. Os arts. 3º e 6º, além do caput do art. 4º, tratam de responsabilização de servidores, todavia não se constatou, durante o período de auditoria, qualquer procedimento administrativo com intuito de apurar as irregularidades e tampouco atribuir responsabilidades àqueles que lhes deram causa” diz trecho do relatório.
As doações de áreas públicas que virou polêmica da cidade, feitas na gestão de Maninho de Barros, também foram inseridas no relatório como irregularidades. “No último ano de mandato, houve doação de bens imóveis (art. 73, § 10, da Lei Federal n. 9504/1997) (irregularidade sem classificação). O processo de doação de bens públicos deve conter formalidades legais. No caso de Várzea Grande, dispensaram-se os requisitos legais, inclusive a motivação pública que deve fundamentar todo ato administrativo. Em se tratando de último ano de mandato, o art. 73, § 10, da Lei Federal n. 9504/1997, ao tratar do assunto, proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública neste período. A exceção a esta regra é taxativa: calamidade pública, estado de emergência, ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Assim sendo, os gestores de Várzea Grande, por terem doado vários bens imóveis públicos, insurgiram contra vários atos normativos, entre eles, a Lei Federal n. 9504/1997, que estabelece regras eleitorais no país” diz trecho do relatório.
Além disso, o relatório aponta que houve aumento de gastos com pessoal no período de 04 de julho a 31 de dezembro de 2012.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).