Por unanimidade, o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) aprovou, nesta terça-feira, 3 de junho, a proposta de criação de uma força-tarefa em Mato Grosso para atuar na investigação do MPF em curso no estado, na denominada Operação Ararath. A proposta de criação foi feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com objetivo de auxiliar e reforçar o trabalho realizado pelas procuradoras da República no estado, designadas para o caso. O prazo inicial para desenvolvimento das atividades é de 30 dias.
O objetivo da força-tarefa é possibilitar que membros do MPF cumpram seu dever institucional de combate à corrupção e defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais. O grupo atuará na análise do material apreendido nas medidas de busca e apreensão.
O Supremo Tribunal Federal, ao deferir a execução das medidas de busca e apreensão e prisão realizadas em 20 de maio, atribuiu ao PGR a responsabilidade pela coordenação, execução e sigilo das investigações. "A condução da operação é de minha única e exclusiva responsabilidade", destacou Rodrigo Janot.
Integrantes - Foram designados para atuar com dedicação exclusiva na força-tarefa o procurador regional da República Gustavo Pessanha Veloso, da Procuradoria da República da 1ª Região (PRR1), e os procuradores da República Rodrigo Leite Prado, da Procuradoria da República em Minas Gerais (PR/MG) e Ronaldo Pinheiro Queiroz, da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (PR/RN). Com a exclusividade, os procuradores ficarão, por 30 dias, afastados de suas funções nas unidades de origem. Ao final do prazo inicial, o Conselho Superior decidirá se haverá prorrogação da duração dos trabalhos e da dedicação exclusiva dos integrantes.
Investigação - A operação realizada no dia 20 de maio faz parte da ampla investigação que está em curso desde 2010. O trabalho conjunto das instituições apura oito crimes: lavagem de dinheiro (artigo 1º, Lei 9.613/98), organização criminosa (artigo 2º, Lei 12.850/13), gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo 4º, Lei 7.492/86), agir como se instituição financeira fosse (artigo 16º, Lei 7.492/86), corrupção ativa (artigo 333, do Código Penal), corrupção passiva (artigo 317, Código Penal), falsidade ideológica (artigo 299, do Código Penal) e falsificação de documento público (artigo 297, do Código Penal).
A investigação é realizada concomitantemente pela Polícia Federal e por duas unidades do MPF: a Procuradoria Geral da República, sediada em Brasília, que atua perante o STF nos inquéritos relacionados aos investigados que possuem foro por prerrogativa de função (foro privilegiado); e a Procuradoria da República em Mato Grosso, que atua perante a Justiça Federal nos inquéritos envolvendo pessoas que não são detentoras de cargos públicos que garantam o foro diferenciado.
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