O Tribunal de Contas do Estado (TCE) irá reanalisar somente em 2017 o processo referente ao valor da multa aplicada ao ex-vereador cassado João Emanuel, por irregularidades nas Contas da Câmara Municipal de Cuiabá, referentes ao exercício de 2013.
Na última terça-feira (13.12), em sessão plenária no TCE, o relator do processo, conselheiro substituto, Luiz Carlos Pereira votou no sentido de que Plenário do Tribunal tome a decisão de realizar ou não uma análise da dosimetria da multa aplicada a João Emanuel.
A equipe de consultoria jurídica do TCE concedeu parecer reduzindo o valor da multa aplicada ao ex-vereador. A consultoria apontou que o ex-gestor não poderia ser multado no valor de R$ 120.260,16 mil (2.232 UPF/MT de 2014), já que Lei Orgânica e o Regimento Interno do Tribunal de Contas apontam que o teto máximo para multar um gestor é de 1 mil UPF/MT.
No entanto, o Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer contrário ao entendimento da consultoria jurídica, e requereu a manutenção da multa aplicada a João Emanuel.
Durante o julgamento de terça (13), o conselheiro Valter Albano solicitou a retirado do processo de pauta por entender que o caso pode resultar no ingresso de vários recursos por parte de gestores e ex-gestores junto ao TCE solicitando a diminuição de multas aplicadas – caso o Tribunal conceda a redução da multa.
“Esse processo é bastante delicado. Eu tenho medo de abrir precedente. Corresse o risco, nos últimos cinco anos, aquelas pessoas que pagaram multa acima de 1000 UPF, proporem ação para buscar seu crédito. Tem esse risco ai. O processo é bastante delicado e gostaria que ele fosse retirado de pauta, para podermos discutir o processo, na questão desse precedente”, diz o conselheiro Valter Albano.
O presidente do Tribunal, conselheiro Antônio Joaquim solicitou que os conselheiros tenham prudência ao analisar o processo, e destacou que o Tribunal não é uma “indústria da multa”.
“Mil UPF representa R$ 70 mil. Se a multa é nesse sentido, nós não estamos aqui como indústria de multa, nós temos outro papel que é muito relevante. Nós já temos os 10% sobre o dano ao erário, se o cara deu um prejuízo de R$ 1 milhão, ele paga mais R$ 100 mil, isso não se discute. Já tem essas penalidades. Vamos ter prudência nisso, se não aquilo que decidimos aqui de zerar as multas para trás, e igual à dívida ativa do Estado, é coisa fora do padrão”, declarou.
O processo deve retornar a pauta de julgamento do TCE a partir de fevereiro quando os conselheiros do Tribunal retomam os julgamentos dos processos.
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