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Política Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2017, 15:46 - A | A

Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2017, 15h:46 - A | A

EM NOTA

Conselheiro vê com surpresa decisão do seu afastamento, e afirma que irá recorrer

Lucione Nazareth/ VG Notícias

TCE/MT

Sérgio Ricardo

conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, disse nesta quarta-feira (11.01), por meio de nota, que recebeu com surpresa a decisão judicial que determinou seu afastamento do Tribunal, e que irá recorrer da decisão.

O juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, em decisão na última segunda-feira (09.01) determinou o afastamento de Sérgio Ricardo, “sem prejuízo de sua remuneração, por constituir verba de natureza alimentar, até o trânsito em julgado da sentença na presente ação”.

“Recebeu (Sérgio Ricardo) com surpresa a decisão proferida pelo juiz de direito, uma vez que o pedido de afastamento da mesma natureza já havia sido negado em 19.12.2014, por outra magistrada de primeira instância da mesma Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular”, diz trecho da nota.

De acordo com o conselheiro, em 19 de dezembro de 2014 a juíza Célia Regina Vidotti, Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, negou seu afastamento, e os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve o mesmo entendimento.

“Até porque, rigorosamente nenhum fato novo ocorreu desde que a primeira decisão negando o afastamento foi proferida em 19.12.2014 pelo juízo da Vara de Ação Popular, decisão essa mantida depois pelo Tribunal de Justiça. Não há, portanto, nenhum novo elemento que justifique essa mudança de entendimento mais de dois anos depois de proposta a ação pelo Ministério Público”, diz outro trecho extraído da nota.

O conselheiro afirmou na nota que não praticou qualquer ato ilícito para ocupar cadeira no TCE na vaga do ex-conselheiro Alencar Soares Filho, e o processo de sua indicação seguiu rigorosamente todos os trâmites legais dentro da Assembleia Legislativa.

“Portanto, assim que tomar conhecimento formalmente da decisão recorrerá imediatamente ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que a decisão de afastamento seja corrigida, de forma que possa prevalecer o mesmo correto entendimento já proferido pela Terceira Câmara Cível quando negou, à unanimidade, o afastamento do cargo. Por fim, reitera que está à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos necessários para o bom deslinde do processo”, diz trecho final da nota.

Íntegra da nota de Sérgio Ricardo:
Em relação à decisão do juiz da Vara Especializada em Acão Civil Pública e Acão Popular, Dr. Luiz Aparecido Bortolussi Junior, que determinou seu afastamento do cargo, o Conselheiro do Tribunal de

Contas do Estado Sérgio Ricardo esclarece que:

1. Recebeu com surpresa a decisão proferida pelo juiz de direito, uma vez que o pedido de afastamento da mesma natureza já havia sido negado em 19.12.2014, por outra magistrada de primeira instância da mesma Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, em ação correlata (autos 949052).

2. A decisão de afastamento, proferida mais de dois anos após o protocolo da inicial, além de faltar contemporaneidade, contrariou não só a decisão da magistrada da mesma vara especializada, como também afrontou o posicionamento proferido pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça quando negou, à unanimidade, o recurso de agravo do Ministério Público Estadual que pretendia afastá-lo do cargo.

3. Na decisão que já havia negado o afastamento do cargo, proferida em 27.10.2015 (autos 7054/2017) o Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu não existir motivos para decisão tão extrema, pois para o TJ “não foi demonstrado qualquer indício de que a permanência do agravado no cargo possa representar algum risco à instrução processual” e que “não há qualquer alegação de que o agravado, no exercício da função de conselheiro, esteja praticando atos ilícitos”.

4. Ademais, o próprio juiz que agora decidiu pelo afastamento fez questão de deixar claro que tomou essa decisão “não porque o Conselheiro tivesse atuado contra a lei e a moralidade administrativa...”e que “não se cuida de ato praticado por Conselheiro de Tribunal de Contas no exercício de suas funções.”, o que faz da decisão ainda mais contraditória e incompreensível.

5. Até porque, rigorosamente nenhum fato novo ocorreu desde que a primeira decisão negando o afastamento foi proferida em 19.12.2014 pelo juízo da Vara de Acão Popular, decisão essa mantida depois pelo Tribunal de Justiça. Não há, portanto, nenhum novo elemento que justifique essa mudança de entendimento mais de 2 anos depois de proposta a ação pelo Ministério Público.

6. Sergio Ricardo reitera que não praticou qualquer ato ilícito e que o processo de indicação para o cargo de Conselheiro, além de ter sido público, com ampla votação na Assembleia, seguiu rigorosamente todos os trâmites legais.

7. Portanto, assim que tomar conhecimento formalmente da decisão recorrerá imediatamente ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que a decisão de afastamento seja corrigida, de forma que possa prevalecer o mesmo correto entendimento já proferido pela Terceira Câmara Cível quando negou, à unanimidade, o afastamento do cargo.

8. Por fim, reitera que está à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos necessários para o bom deslinde do processo.

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