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Política Quarta-feira, 08 de Maio de 2024, 17:24 - A | A

Quarta-feira, 08 de Maio de 2024, 17h:24 - A | A

Efeito suspensivo

Conselheiro determina suspensão do parecer que propõe rejeição das contas do prefeito de Cuiabá; investigação na Câmara é paralisada

Conselheiro deferiu pedido de Emanuel Pinheiro, e suspendeu parecer pela reprovação das contas da Prefeitura

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valter Albano, deferiu o pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e suspendeu o parecer que recomendava a reprovação das contas da Prefeitura referentes ao exercício de 2022.

" Diante do exposto, preenchidos os requisitos de admissibilidade, a fim de dirimir qualquer dúvida e evitar grave lesão de difícil reparação ao recorrente,  à  luz  do  que  dispõe  a  LINDB  e  a  Resolução  Normativa  43/2013-TCE/MT,  ADMITO  O  RECURSO  ORDINÁRIO  COM  EFEITO  SUSPENSIVO  AO  PARECER  PRÉVIO  n°  143/2023,  a  fim  de  que  seja  realizada,  pela  equipe  técnica  competente,  uma  análise  detalhada  e  fundamentada dos fatos e circunstâncias mencionados nas razões recursais. Encaminhe-se cópia deste julgamento à Presidência deste Tribunal de Contas para as providências necessárias no sentido de dar ciência ao Chefe do Poder Legislativo de Cuiabá da existência de Recurso Ordinário com efeito suspensivo, recomendando que aguarde o julgamento de mérito para, somente depois, finalizar o julgamento das contas anuais do exercício de 2022 da Prefeitura de Cuiabá”, sic decisão.

Na decisão, publicada no Diário Oficial de Contas (DOC), em circulação nesta quarta-feira (08.05), Albano determinou ainda que o presidente da Câmara Municipal, vereador Chico 2000 (PL), fosse notificado sobre o efeito suspensivo do processo na Corte de Contas.

“Para  que  isso  seja  feito  de  forma  adequada,  quer  seja  para  atenuar  o  impacto  nas  contas  da  Prefeitura  de  Cuiabá,  quer  seja  para  eliminar  definitivamente  qualquer  dúvida,  é  necessário  conceder  o  efeito  suspensivo  ao  Parecer  Prévio  n°  143/2023  recorrido,  com  a  consequente  comunicação  à  Câmara  Municipal  de  Cuiabá  para  que  paralise  o  processo  de  julgamento  das  contas  anuais,  até  julgamento  de  mérito  deste  recurso".

Horas antes da decisão, ainda na tarde de hoje, a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Casa Leis comunicou a suspendeu a tramitação da análise do parecer do TCE após reunião com o presidente da Corte de Contas, conselheiro Sérgio Ricardo. Desta forma, o procedimento que investiga Pinheiro está suspenso.  

Em 07 de dezembro de 2023, o Tribunal de Contas concedeu parecer pela rejeição das contas de Emanuel Pinheiro relativas a 2022. Descontente da decisão, o prefeito entrou com Recurso Ordinário alegando existem erros materiais no processo que sequer foram analisadas pela equipe técnica ou considerados pelo relator.

Apontou ofensa ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, ao ser exarada decisão no processo, que resultou na emissão do Parecer Prévio, onde a evolução da dívida fundada da Prefeitura de Cuiabá foi mencionada e teve influência no voto final dos conselheiros, citando que terá a mesma influência negativa por ocasião do julgamento das contas pela Câmara Municipal, surpreendentemente sem que fosse oportunizado o contraditório e a ampla defesa ao prefeito para justificar ou amenizar tal fato, conduzindo à uma decisão surpresa, vedada pelos artigos 10 do Código de Processo Civil e 2º, II, do Código de Processo de Controle Externo.

Destacou que houve erro de cálculo para apuração da execução orçamentária do exercício de 2022 que justificam a revisão do parecer prévio, tendo em vista que a equipe auditora e o relator não consideraram o fato de que a Secretaria Municipal de Saúde realizou vários registros de liquidação de despesas somente em dezembro de 2022, na ordem de R$ 267.301.152,65, e que esse Tribunal deveria, para fins de apuração das despesas, utilizar apenas o total empenhado no valor de R$ 113.388.081,15 milhões.

Em seu voto, conselheiro Valter Albano, afirmou que analisando os argumentos apresentados por Emanuel Pinheiro é possível concluir que “algo não foi bem esclarecido em ocasiões anteriores, principalmente com relação à eventual existência de erro de cálculo na apuração do déficit orçamentário e da insuficiência financeira apontados nas Contas Anuais da Prefeitura de Cuiabá, e não aplicação de atenuantes legais em razão de circunstâncias supervenientes enfrentadas pela autoridade política municipal, as quais poderiam provocar impacto positivo no Parecer Prévio 143/2023”.

Conforme ele, se tudo os questionamentos da defesa do prefeito não ficarem esclarecidos “o prejuízo será causado, não só ao Controle Externo, mas também a Emanuel Pinheiro, podendo ocasionar, inclusive, grave lesão de difícil reparação a ambos”.

Ainda segundo o conselheiro, questões relevantes levantadas “merecem ser analisadas pela equipe técnica competente, uma a uma, a exemplo do aumento exorbitante das despesas na área da saúde em dezembro/2022, da redução de receitas de transferências obrigatórias, da ausência de repasses financeiros pelo governo da época, do atendimento, pelo município de Cuiabá, de pacientes de todo o Estado, da dívida consolidada dentro dos limites legais, entre outras”.

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