O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), disse que o conselheiro afastado por determinação da Justiça, Sérgio Ricardo faz um bom trabalho no Tribunal.
Sérgio Ricardo é acusado de comprar com dinheiro público sua vaga de conselheiro do TCE/MT. Antônio Joaquim, sem adentrar no mérito das acusações contra o conselheiro, disse que a denúncia ocorreu fora do Tribunal.
“No TCE o Sérgio Ricardo faz um bom trabalho, a defesa dele foi apresentada publicamente, com coerência, então o que ocorreu com ele foi fora do Tribunal, quanto a trabalho dele como conselheiro ele tem feito um bom trabalho” enfatizou.
O caso – Em 09 de janeiro deste ano, o juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, determinou o afastamento de Sérgio Ricardo, “sem prejuízo de sua remuneração, por constituir verba de natureza alimentar, até o trânsito em julgado da sentença na ação”.
Além dele, respondem pela ação civil por ato de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento de danos ao erário e indisponibilidade de bens proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso: Alencar Soares Filho, Blairo Borges Maggi, Éder Moraes Dias, Gércio Marcelino Mendonça Júnior, Humberto Melo Bosaipo, Jose Geraldo Riva, Leandro Valoes Soares e Silval da Cunha Barbosa.
Conforme decisão de primeira instância, a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, por ele ocupada, teria decorrido de transação, com utilização de dinheiro do erário.
A defesa alega que para o afastamento cautelar do cargo, exige-se a demonstração de risco concreto à instrução processual, sendo que não se faz presente.
Além disso, afirma, desconsiderou-se a relevante circunstância de o Tribunal já ter indeferido, por unanimidade, igual pretensão “cujos fatos são idênticos aos presentes, pois o MPE (agravado) ingressou com duas ações ao mesmo tempo, em data de 19/12/2004, sendo que numa dessas o afastamento já fora negado com decisão transitada em julgado”.
“Acaso fosse necessário o afastamento do cargo, em respeito à isonomia processual, o Juízo de piso teria de determinar o afastamento cautelar de todos os réus ocupantes de cargos públicos” alega a defesa ao destacar que Sérgio Ricardo vinha exercendo de forma exemplar o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, “tendo julgado, na condição de relator, no exercício da função pública, exatos 4.596 processos de forma absolutamente proba”.
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