A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que eleva a pena para quem filmar ou fotografar cenas de nudez ou sexo sem consentimento dos participantes. A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.
No texto consta que a pessoa que tirar foto de partes íntimas de mulher sem o seu consentimento, em locais públicos ou privados, é crime mesmo que a vítima faça uso de roupas íntimas.
Além disso, fixa a mesma pena para quem fotografar partes íntimas de mulher, sem o seu consentimento, em locais públicos ou privados, mesmo que as vítimas façam uso de roupas íntimas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jones Moura (PSD-RJ), ao projeto de lei do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA). O substitutivo altera o Código Penal.
“A proposta é meritória e é bem-vinda para aperfeiçoar o tipo penal, posto que vai ao encontro dos princípios inseridos na Constituição Federal, que prescreve que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação’”, disse o relator do projeto, deputado Jones Moura.
Atualmente a pena prevista no código para produzir, fotografar, filmar ou registrar cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso sem autorização dos participantes é de detenção, de seis meses a 1 ano, e multa. A proposta prevê pena de reclusão de dois a seis anos e multa.
Importante destacar que o projeto original criminaliza o ato de fotografar por debaixo da saia ou vestido de uma mulher, sem a permissão dela, em locais públicos ou privados (o chamado upskirting). A proposta foi inspirada na experiência da Inglaterra, que criminalizou o “upskirting” em janeiro.
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