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Política Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013, 16:58 - A | A

Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013, 16h:58 - A | A

4476/12

Comissão aprova projeto que proíbe venda de sprays de espuma usados no carnaval

Projeto de Lei 4476/12, é de autoria do deputado Júlio Campos (DEM-MT).

da Assessoria

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou por unanimidade o Projeto de Lei que proíbe a produção e a comercialização dos sprays de espuma artificial utilizados em festividades em todo o país, como no carnaval. É o que determina o Projeto de Lei 4476/12, do deputado Júlio Campos (DEM-MT).

“As espumas expansíveis por aerossol são usadas especialmente nas festividades de carnaval. O produto oferece uma série de riscos à saúde humana e levar até a cegueira”, afirma o parlamentar.

De acordo com o democrata, esses produtos podem causar irritação na pele, nas mucosas, nos olhos, dificuldades na respiração, além do risco de explosão dos frascos recipientes. Os problemas nos olhos podem ser os mais complicados. Como a face das pessoas é o alvo principal para quem utiliza a espuma, inicialmente ela causa uma irritação inicial no globo ocular, em alguns casos ela pode progredir para uma conjuntivite alérgica, com possibilidade de gerar até uma lesão na córnea e até cegueira.

A proposta inclui os produtos que contenham a denominação espuma de carnaval, neve de carnaval, neve artificial, serpentina, teia, ou denominação similar, com a finalidade de lazer.

Júlio Campos argumenta que alguns municípios brasileiros já até adotaram a atuação preventiva, no sentido de buscar a proteção da saúde de seus munícipes, mas ressalta a importância da lei abranger todo o país.

O projeto foi aprovado na Comissão na forma do substitutivo do deputado Renato Molling (PP/RS) que fez apenas pequenas especificações aos sprays, observando que na proibição não se inclui sprays de espumas de barbear e de uso profissional e produtos alimentícios.

A proposta será analisada também pelas Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania e está sujeita à regime de tramitação ordinária. A proposta está sujeita à apreciação Conclusiva pelas Comissões em regime de tramitação ordinária.

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