O juiz substituto da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Jeverson Luiz Quinteiro, mandou intimar os advogados do o ex-prefeito de Cáceres (a 220 km de Cuiabá), Ricardo Luiz Henry, para que apresente o paradeiro do ex-gestor no prazo de 10 dias. No despacho, o juiz cita risco de prisão de Henry.
De acordo com os autos, Henry e outras três pessoas foram denunciadas pelo MPE pelo crime de compra de votos. Na denúncia cita que aproximadamente um mês antes das eleições de 2008, Ricardo e C.H.D.C. (então coordenador de sua campanha) teriam agido em concurso e unidade de desígnios para oferecer e dar C.A.S.B vantagem consistente em 70 telhas com o fim de obter voto ao então candidato a reeleição Ricardo Henry, com a expedição do respectivo documento fiscal em nome do então prefeito.
Na denúncia ainda apontou que com intuito de dificultar a apuração dos fatos e alterar a situação da prova, P.S.L.M (então coordenador jurídico da campanha) dirigiu-se à loja Cardoso Materiais de Construção e adquiriu idênticas mercadorias - as quais seriam dadas à C.B -, retirando uma nova nota fiscal em nome daquele (P.M), com registro no computador da empresa.
O Juízo da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres condenou Ricardo Henry e os demais acusados, sendo que o ex-prefeito foi condenado a 2 anos de reclusão e 10 dias multa, fixados estes em um salário mínimo, pelo crime tipificado.
Porém, em 10 de abril de 2018, a então juíza da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, converteu a pena do ex-prefeito em prestação de serviços ao Abrigo Bom Jesus, localizado em Cuiabá, pelo período correspondente à pena, ou seja, de 2 anos, aos sábados, por 2 horas.
Além disso, ele deveria realizar o pagamento de três salários mínimos (valor total de R$ 2.862,00 – levando em conta que salário mínimo de 2018 era de R$ 954,00) em prol da Casa da Criança do município de Cáceres, podendo fazê-lo à razão de 1 salário por mês, comprovando o recolhimento a Justiça Eleitoral.
Apesar da conversão da pena, a Justiça não conseguiu localizar Henry nos endereços indicados no processo eleitoral para que ele cumprisse a pena alternativa. Diante disso, no último 02 de abril, o Ministério Público Eleitoral (MPE), ingressou com pedido na Justiça para intimar os advogados Ricardo para que informem o atual paradeiro do seu cliente.
“Não sendo conhecido o atual paradeiro do apenado, requer-se a expedição de mandado de prisão, com cópias aos órgãos de captura e inserção no Banco Nacional de Mandados”, diz trecho extraído do pedido do MP.
Em despacho publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz substituto da 51ª Zona Eleitoral, Jeverson Luiz Quinteiro, acolheu pedido do MP e concedeu prazo de 10 dias para que os advogados de Henry informem seu paradeiro.
Ainda no despacho, o magistrado cita que ao final do prazo será analisado a expedição de mandado de prisão contra Ricardo Henry, solicitado pelo Ministério Público.
Lembrando que Ricardo Luiz Henry é irmão do ex-deputado federal, Pedro Henry.
Outro Lado – O oticias até o fechamento da matéria não conseguiu localizar os advogados de Ricardo Luiz Henry.
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