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Política Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2017, 09:38 - A | A

Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2017, 09h:38 - A | A

Iluminação Pública

Com risco de dano ao erário, TCE “barra” contrato de R$ 700 milhões da Prefeitura de Cuiabá

Rojane Marta/VG Notícias

Sob fundamentação de receio de grave lesão ao erário, ao interesse público, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) “barrou” um contrato de R$ 712 milhões da Prefeitura de Cuiabá, para expandir o sistema de iluminação pública da Capital.

Além da suspensão do processo licitatório, que teve como vencedor o Consórcio Cuiabá Luz”, o Tribunal determinou ao prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) se abster em realizar quaisquer atos administrativos decorrentes da concorrência. A decisão foi publicada no Diário de Contas Oficial (DOC), que circulou nessa quarta (08.02).

Conforme decisão do conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, “a medida cautelar tem o objetivo de evitar o perigo de consumação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro inicial no contrato da PPP, de utilização irregular de bens públicos para auferição de receitas acessórias sem clara e fundamentada regra de compartilhamento dessas e sem a intermediação do Comitê Gestor, de ineficiência do sistema de controle do parque de iluminação pública, do pagamento de contraprestação mensal com supressão do fornecimento do sistema de telegestão, mas sem a supressão do valor estimado do custo desse sistema, e do perigo de superveniência de pedido de reequilíbrio econômico-fianceiro com base em distribuição não objetiva e clara dos riscos”.

“Determinar ao prefeito Emanuel Pinheiro que se abstenha de dar prosseguimento aos atos administrativos decorrentes da concorrência 001/2016, de emitir ordem de serviço para a empresa Consórcio Luz Ltda, ou, caso já emitida em data anterior à presente decisão, se abstenha praticar ou permitir que se pratique(m) quaisquer novos atos inerentes à execução do contrato nº 755/2016, decorrente da concorrência pública 001/2016, que tem por objeto a concessão administrativa para modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública do Município de Cuiabá, sob pena de multa diária no importe de 20 UPFs-MT, com fulcro no poder geral de cautela e no inciso II, do artigo 2º da Resolução Normativa 17/2016/TCEMT” diz decisão.

Foram constatados que o município poderia enfrentar danos, caso firmasse a Parceria Público Privada (PPP), entre os danos constam: não usualidade, desproporcionalidade e ausência de justificativa técnica da exigência de 1.5 de Índice de Liquidez Corrente; risco à eficiência da execução do objeto da PPP, ante à previsão de pagamento da conta energia da iluminação pública pelo Poder Concedente; ausência de fundamentação das opções de modelagem da PPP, no processo administrativo licitatório; violação aos princípios da eficiência e da economicidade na fórmula editalícia da remuneração mensal do parceiro privado, sob o seguro entendimento de que as mesmas merecem aprofundada análise técnica após eventuais contrarrazões ofertadas pelos Recorridos, bem como porque as irregularidades por ora enfrentadas dão suficiente lastro para a adoção da presente medida cautelar, dada à grave violação à ordem legal e aos contundentes indícios de risco de dano ao erário.

O Consórcio Cuiabá Luz também foi intimado da decisão, para que se abstenha de praticar qualquer ato inerente à execução do contrato.

Tanto o prefeito, como secretários municipais e o Consórcio poderão recorrer da manifestação no prazo de 15 dias, a contar da ciência da notificação.

Ao final da decisão, o conselheiro determinou a expedição de ofício à ANEEL para que forneça à Relatoria cópia do Relatório Conclusivo do resultado das negociações com o Município de Cuiabá, e o cronograma de implementação da transferência do sistema de iluminação pública então registrado como Ativo Imobilizado em Serviço – AIS pela ENERGISA ao Município de Cuiabá. Também, determinou a expedição de Ofício à ANEEL e à ENERGISA para que forneçam informações metodológicas, técnicas, econômicas e financeiras, e/ou cópia de Notas Técnicas, acerca das receitas acessórias auferidas pela Concessionária Energiza, nos últimos cinco anos anteriores à efetivação da transferência do sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço – AIS pela Energisa MT ao Município de Cuiabá, acompanhada de Nota de Esclarecimento acerca da similaridade ou não de parte dos serviços anteriormente prestados pela ENERGISA-MT/CEMAT em relação ao objeto do Contrato de PPP nº. 755/2016, celebrado entre o Município de Cuiabá e o Consórcio Cuiabá Luz Ltda.

Os autos deverão ser remetidos imediatamente ao Ministério Público de Contas, para manifestação no prazo três dias, a fim de que a medida cautelar seja, em sequência, submetida à apreciação do Tribunal Pleno.

Vale destacar que a concorrência pública foi realizada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão, na gestão do ex-prefeito Mauro Mendes. A concorrência foi homologada em 12 de dezembro de 2016.

O contrato de concessão seria firmado por 25 anos, sendo que o município pagaria R$ 12,5 milhão para o Consórcio no primeiro ano e R$ 25 milhões nos próximos anos.

 

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