Com duas aposentadorias, o ex-deputado federal Júlio José de Campos (DEM), recebe mensalmente mais de R$ 40 mil dos cofres públicos, ou seja, ele ganha mais que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que teve seu salário ajustado neste ano para R$ 39,2 mil.
Uma das aposentadorias, Júlio recebe do Estado de Mato Grosso, referente a época em que assumiu o governo do Estado, 1983/1986, no valor de R$ 24.117,64, conforme demonstrativo de subsidio mensal, referente ao mês de junho, disponível no Portal Transparência do Governo, confira no final da matéria.
Vale destacar, que a aposentadoria como governador está sendo questionada na Justiça, por meio de ação civil pública, não só a do Democrata, como a de todos os outros nove beneficiados, confira lista no final da matéria. Atualmente a ação de inconstitucionalidade encontra-se no Supremo Tribunal Federal (STF), aguardando entrar em julgamento.
Já a outra aposentadoria, no valor de R$ 22.148,52, Júlio recebe do Senado Federal, referente a função pública de senador, ocupada em 1991/1999. O valor também consta no portal transparência do órgão, confira no final da matéria.
No Senado, o Democrata conseguiu o direito da aposentadoria a partir de fevereiro de 2015 – desde então recebe mensalmente o subsídio.
Para o advogado tributarista, Jefferson Aparecido Pozza Favaro, o fato de receber duas aposentadorias não há ilegalidade, desde que não ultrapassasse o teto do subsídio de um ministro do STF.
Favaro esclarece que a aposentadoria de Júlio Campos como governador é questionada, e atualmente ele recebe o valor por força de liminar, pois, não houve contraprestação.
“Ter duas aposentadorias não há ilegalidade, mas tem que atentar se ultrapassa o teto constitucional. Há um entendimento no sentido de que as aposentadorias dos agentes políticos podem acumular desde que seja limitada ao teto dos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O agente político ou agente público não podem ganhar no serviço público mais do que um ministro do STF”.
Segundo ele, toda aposentadoria tem que ter uma contraprestação, ou seja, você paga para no final receber, e os ex-governadores não pagavam esta contraprestação.
“Essa aposentadoria está sendo questionada por meio de ação civil pública que o Ministério Público moveu aqui no Estado contra todos os ex-governadores que recebem este tipo de pensão. Qual o fundamento desta ação civil pública, que não poderia ter a concessão desta aposentadoria para os governadores, tendo em vista que eles não contribuíram diretamente para um fundo de pensão. Este é o fundamento da inconstitucionalidade desta aposentadoria” explica.
Já a aposentadoria do Senado, conforme o advogado está legal, pois, o órgão tem um fundo próprio. “A aposentadoria do Senado eu diria que não é inconstitucional porque eles têm um fundo próprio de contribuição, apropriado para isso (aposentadoria). E também não há nenhuma ação questionando a legalidade ou não desta aposentadoria” diz.
Agente político - Júlio Campos já foi prefeito de Várzea Grande no período de 1973/1977, deputado federal período 1979-1983, 1987-1991 e 2011-2015, governador Mato Grosso período1983-1986, senador no período de 1991-1999.
Ação no STF – Em três de maio de 2016, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia pediu vista de recurso sobre o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores de Mato Grosso, e o julgamento, foi suspenso. Desde então, o recurso encontra-se parado no STF aguardando julgamento.
O benefício foi deferido pela Constituição estadual, mas posteriormente foi extinto por emenda ao texto. A Reclamação foi interposta pelo ex-governador de Mato Grosso Pedro Pedrossian – gestão 1966/1971. Ele contesta decisão do juízo de Direito da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, que julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, e determinou que o Estado suspendesse o subsídio mensal e vitalício aos ex-governadores.
Para o ex-governador, a decisão do magistrado teria usurpado a competência do STF, para proceder ao controle concentrado de constitucionalidade de ato normativo estadual com fundamento na Constituição Federal, pois tramita no Supremo, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona normas de Mato Grosso que mantiveram o pagamento de pensão aos ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais.
Ainda, alega que a continuidade do pagamento do benefício aos ex-governadores, que já o recebiam antes da alteração normativa, foi assegurada pela parte final do artigo 1º da EC 22/2003, mas este trecho foi declarado inconstitucional pelo juízo de primeira instância.
No ano passado, o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, deferiu liminar para suspender o trâmite de ação na Justiça mato-grossense, bem como os efeitos da decisão proferida em seus autos.
Vale destacar, que em maio de 2016, antes do pedido de vista, o ministro Dias Toffoli , relator da matéria, votou pela procedência da reclamação, declarando não caber ao juízo de Direito processar e julgar o caso e determinando o arquivamento da ação civil pública. “A jurisprudência desta Suprema Corte firmou-se no sentido de que há uma usurpação de sua competência originária, inscrito no artigo 102, inciso I, alínea “a”, quando configurado o ajuizamento de ação civil com intento de dissimular o controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo estadual em face da Constituição” diz voto do relator.
A ação conta com dois votos favoráveis ao arquivamento, o do relator e o do ministro Teori Zavascki, que ao acompanhar o voto de Toffoli destacou que o efeito inibitório - cessação do pagamento dos benefícios - pode ser obtido por meio de ADI.
Outro lado – Ao VG Notícias, Júlio disse que não vê ilegalidade, e que são direitos adquiridos.
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