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Política Quarta-feira, 08 de Junho de 2022, 16:10 - A | A

Quarta-feira, 08 de Junho de 2022, 16h:10 - A | A

gasto exorbitante em shows

Deputada propõe que dinheiro público seja aplicado em artistas regionais

Segundo Janaina, o projeto vai resguardar que o dinheiro da cultura fique no Estado

Adriana Assunção/VGN

A deputada Janaina Riva (MDB) defendeu na sessão ordinária desta quarta-feira (08.06) o Projeto de lei nº 1186/2021, que estabelece a obrigatoriedade de contratação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais nos shows, festejos e eventos culturais financiados por recursos públicos.

A proposta de coautoria do presidente da Assembleia Legislativa (AL/MT), Eduardo Botelho (União) prevê 50% dos recursos para artistas locais. Segundo Janaina, o projeto vai resguardar que o dinheiro da cultura fique no Estado.

“O projeto trata dos recursos da cultura do Estado de Mato Grosso para que eles sejam direcionados no mínimo 50% para cantores, atores e bandas locais. A gente está vendo todo final de semana falar de alto custo de shows, de shows nacionais, de um milhão de R$ 800 mil, de R$ 700 mil, sendo bancados pelas Prefeituras e nada disso é investido nos artistas locais mato-grossenses”, declarou a deputada.

Consta do projeto, que os artistas locais deverão estar devidamente cadastrados na Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, os quais farão parte de uma lista a ser divulgada no site do Governo do Estado de Mato Grosso, com dados dos integrantes, modalidade, conta e nome do grupo ou artista, bem como posteriores dados do contrato firmado.
A nova regra será aplicada em convênios firmados entre o Poder Executivo e municípios.

“A forma de seleção dos cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais deve ser definida a critério do diretor artístico do show ou apresentação musical e, na falta desse, do responsável pela produção do evento”, cita trecho da norma.

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O projeto estabelece ainda, que o descumprimento da contratação prevista implica a obrigatoriedade da devolução integral dos recursos públicos recebidos.

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