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Política Domingo, 10 de Setembro de 2023, 11:00 - A | A

Domingo, 10 de Setembro de 2023, 11h:00 - A | A

alterar Código Tributário

Com alteração do Código Tributário municipal, recolhimento do ISSQN vai alterar em VG

Prefeitura de VG encaminhou projeto de lei que altera Código Tributário Municipal

Lucione Nazareth/VGN

O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei que altera o Código Tributário Municipal, estabelecendo novas regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das empresas prestadoras de serviços ao Poder Público.

Conforme o atual Código Tributário Municipal, as empresas, ao emitirem nota fiscal de prestação do serviço, são obrigadas a informar o valor do serviço executado, os materiais [tijolos, areia, tintas, madeiras e outros] e mão de obra utilizados. O valor total da nota cobrada é recolhido como ISSQN.

Na proposta enviada à Câmara, Kalil pretende alterar a forma de cobrança. O texto estabelece que as empresas poderão emitir duas notas fiscais, uma do serviço prestado no qual será cobrado o ISSQN, e outro materiais e mão de obra utilizados – no qual não será mais inserido no imposto municipal.

Consta do projeto, que os materiais e mão de obra utilizados na execução dos serviços por parte das empresas, à Prefeitura, terão que apresentar notas destes itens para pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT).

Apesar disso, a Prefeitura Municipal afirma que o projeto não terá impacto financeiro aos cofres públicos “uma vez que há mais de cinco anos, a Administração Pública Municipal interpreta que a base de cálculo para o recolhimento do ISSQN por estimativa, tem como base o valor estimado das importâncias da mão de obra da construção, segundo o tipo, categoria e metragem quadrada como 40% do preço dos serviços (ou, de outra forma, considerou uma despesa com materiais de 60% do preço dos serviços), ainda que não houvesse lei tratando assim de forma expressa”.

“Ressalta-se, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar no. 101, de 04 de maio de 2020, Lei de Responsabilidade Fiscal, informo que a medida proposta não ocasionará renúncia de receitas tributárias. Dessa forma, não produzirá qualquer impacto orçamentário e financeiro neste exercício ou nos dois subsequentes, pois tais recursos previstos tomaram a base de cálculo que já vinha sendo utilizada como válida para fins de recolhimento por todos os contribuintes e, além disso, a alteração ora proposta apenas positiva de forma expressa a interpretação que vinha sendo dada a legislação de regência”, diz trecho extraído do projeto.

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