Nos últimos anos após a redemocratização do Brasil, a figura do vice-presidente esteve sempre presente no cenário político nacional. Em 1986, José Sarney, que era vice-presidente, assumiu o poder com a morte de Tancredo Neves, na primeira eleição [no caso foi indireta] após o regime militar. Em 1992, outro exemplo, com o impeachment de Fernando Collor, foi o vice-presidente Itamar Franco que tomou as rédeas do país. Mais recentemente, Michel Temer assumiu a Presidência da República com o afastamento de Dilma Roussef.
Esses acontecimentos foram tema de explanação de um dos mais conhecidos cientistas políticos, Rafael Cortez, em entrevista à Rede CNN nessa quarta-feira (27.07), quando destacou que o eleitor deve se ater, e com muita atenção, aos vices das chapas presidenciais, ainda em estágio de pré-candidaturas, nas eleições deste ano.
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Cortez lembrou, ainda, o registro da candidatura sucessória ao Planalto da senadora Simone Tebet (MDB), nesta quarta-feira (27.08), em cuja chapa ficou uma lacuna para preencher até o dia 15 de agosto, data-limite para registro de chapas, com o nome do candidato a vice-presidente. Uma chapa com um candidato a vice com idoneidade e capacidade de administrar reconhecidas é o mais recomendável, segundo Rafael
-“O vice faz diferença e é importante que a escolha desse, seja baseada em governabilidade e competência, não apenas em questão político-partidária”. O cientista político e comentarista lembrou o caso em que, no passado, a figura do candidato a vice-presidente era desmembrada da chapa do titular. "É que o eleitor votava no candidato a presidente e depois no candidato a vice, independentemente, podendo ser de outro partido ou grupo que não do líder da chapa. Eram duas votações e dois candidatos em separado, não junto, como é hoje".
Revisão eleitoral - A importância da figura do vice, seja em qual esfera for - municipal, estadual e federal - é tanta que o Congresso já pensa em instituir futuras eleições com às duas candidaturas desmembradas. Outro projeto é esticar os mandatos de quatro para cinco anos para se que as eleições municipais e gerais sejam ao mesmo ano e data.
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