A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nessa quarta-feira (06.07) o Projeto de Lei 4.206/2020, que altera a Lei de Crimes Ambientais, no qual proíbe que sejam feitos piercings e tatuagens em cães e gatos “com fins estéticos”. O texto segue para votação no Plenário.
A proposta, de autoria do deputado federal, Fred Costa (Patriota-MG), estabelece pela de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda, podendo ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.
Segundo o parlamentar, “a liberdade de tatuar a pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”. “Além do sofrimento causado pela dor, os animais tatuados são expostos a diversas outras complicações, como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas”, alegou o deputado.
O relator da proposta, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), disse que fazer tatuagens e colocar piercings em animais são ações que configuram maus-tratos.
“Ao contrário, o órgão considera intervenções cirúrgicas para fins estéticos como mutilações e maus-tratos praticados contra os animais. E a própria Constituição veda as práticas que submetam os animais à crueldade”, declarou o parlamentar.
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