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Política Quinta-feira, 26 de Julho de 2018, 11:28 - A | A

Quinta-feira, 26 de Julho de 2018, 11h:28 - A | A

execução milionária

Carlos Bezerra tenta suspender decisão que penhorou seus bens para pagar suposto agiota

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Carlos Bezerra

 

O deputado federal Carlos Bezerra (MDB), ingressou com Ação Cautelar Inominada, com pedido de tutela provisória de urgência, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), para tentar suspender decisão que penhorou seus bens e bloqueou seus salários e de sua esposa Aparecida Maria Borges Bezerra, para cobrir dívida contraída por suposto agiota.

Segundo consta dos autos, o casal Bezerra foi “executado judicialmente” pelo débito resultante de Termo de Confissão de Dívida por ele assinado em favor de Pedro Luiz de Araújo, em 15 de julho de 2013, no valor de R$ 7 milhões, dos quais, apenas R$ 2,1 milhões foram pagos.

Nos autos, Bezerra alega que o título em questão foi firmado sob coação moral psicológica, bem como que ficou configurada a prática de agiotagem e, por conseguinte, o excesso de execução. Admite que a dívida inicial era de R$1.968.000,00, representada por nota promissória, com vencimento em 24 de outubro de 2010, na qual figurou como avalista José Luiz Gomes Bezerra, e que não teve condições de saldá-la, tendo sido compelido a assinar nova nota promissória, juntamente com sua esposa, de R$5.137.143,00, com vencimento em 15 de julho de 2013, a qual também não conseguiu adimplir porque a evolução da dívida tomou patamares impagáveis, considerando que majorou em mais de 200%.

Em novo recurso apresentado no TJ/MT, a defesa de Bezerra pede a concessão de liminar para atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial, interposto nos autos do recurso de apelação que almejava reforma de acórdão exarado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por estarem demonstrados os pressupostos que autorizam a concessão da tutela e no mérito a total procedência da ação, ratificando-se a liminar anteriormente deferida.

Conforme justifica a defesa, caso não seja atribuído efeito suspensivo ao recurso especial, tirado contra acórdão exarado pelo órgão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a lesão grave e de difícil reparação face a parte Autora é iminente, pois, sofrerá os efeitos de uma execução ilegal e, milionária.

“Portanto, face o Recurso Especial, como regra não ser dotado de efeito suspensivo, a probabilidade do Autor sofrer prejuízo é evidente, haja vista a possibilidade de execução provisória do julgado. Ora, essa probabilidade está intimamente ligada ao caminhar do processo no tempo, pois, na origem, a parte Ré já requereu ao Juízo, atos constritivos em desfavor da parte autora, que, caso não seja concedido efeito suspensivo ao Nobre Apelo, sofrerá com a indisposição do seu patrimônio” diz trecho do pedido da defesa.

Ainda, a defesa cita que “a parte ré, junto ao Juízo da origem utiliza-se dos mais diversos artifícios com o objetivo de tornar efetiva a execução outrora aviada, sem observância, por óbvio das regras descritas no Código de Processo Civil”.

“Apesar do autor ter oferecido bens à penhora no referido procedimento satisfativo da parte ré não aceitava, ao singelo argumento de quebra da gradação legal, insistindo na penhora de semoventes da pessoa jurídica pertencente a terceiros, suposto crédito junto ao Banco Daycoval e, também, suposto crédito perante a empresa Ginco” trecho extraído do pedido da defesa.

A defesa completa: “A ganância do réu e, obviamente, o desrespeito à legislação em vigor não tem limites, pois, mesmo com os pedidos alhures pendentes de análise, não hesitou em pedir também a penhora de salário do autor e sua esposa. Em verdade o réu quer ver o procedimento satisfativo transcorrer da maneira mais gravosa possível em desfavor do réu e sua esposa, daí emerge o perigo da demora”.

Ao finalizar, a defesa aponta ser imprescindível a concessão da tutela para o fim de afastar o risco de dano, pois Pedro Luiz de Araújo, no Juízo da origem, está adotando todas as medidas possíveis junto a ação de execução na busca da efetividade a mesma, com a prática de atos satisfativos em desfavor de Bezerra.

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