O deputado federal Carlos Bezerra (PMDB), os irmãos Júlio e Jaime Campos, Rogério Salles e outros 14 ex-governadores e pensionistas de Mato Grosso, perderam o direito de receberem pensão vitalícia concedida pelo Estado. O valor varia e pode chegar até a R$ 20 mil, já o prejuízo estimado é de R$ 2 milhões.
De acordo com sentença proferida pela juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, em ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Estado, os pagamento foram suspensos de imediato.
Em sua decisão, a magistrada destacou que a concessão do benefício afronta aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, legalidade e moralidade pública. “Não há que se falar em moralidade na hipótese em que o legislador altera a Constituição Estadual, com o fim de autorizar a utilização de dinheiro público para agraciar agentes políticos que não mais pertencem aos quadros do Estado e que, quando lá estiveram, exerceram seus cargos de forma transitória”, ressaltou.
Conforme consta na ação, o benefício, equivalente ao maior subsídio do Estado, era destinado aos governadores que tivessem exercido o cargo em caráter permanente ou transitório.
Ainda, segundo a sentença, a parte final do artigo 1º, da Emenda Constitucional 22/2003, foi declarada inconstitucional, pois, embora a Emenda tenha extinguido o benefício para novos governadores, garantiu àqueles que já haviam sido contemplados com a pensão vitalícia, sob o argumento de direito adquirido, a possibilidade de continuarem recebendo o benefício.
Além dos ex-governadores acima citados, foram acionados pelo Ministério Público, o Estado de Mato Grosso, e os ex-governadores ou pensionistas: Frederico Carlos Soares de Campos, Cássio Leite de Barros, Dante Martins de Oliveira, Edison Freitas de Oliveira, José Garcia Neto, José Manoel Fontanillas Fragelli, José Márcio Panoff de Lacerda, Moisés Feltrin, Osvaldo Roberto Sobrinho, Pedro Pedrossian, Wilmar Peres de Farias, Shirley Gomes Viana, Hélia Valle de Arruda e Clio Marques Pires.
Vale destacar que apenas foi extinto o processo relacionado ao ex-governador, Cássio Leite de Barros, pois ele e sua esposa, Darcy Miranda de Barros, já faleceram. Nos demais casos de falecimentos, os ex-governadores estão representados por suas viúvas que ficaram com o benefício.
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