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Política Segunda-feira, 27 de Junho de 2016, 09:42 - A | A

Segunda-feira, 27 de Junho de 2016, 09h:42 - A | A

Eleições 2016

Candidatos devem ficar atentos às mudanças na legislação

Confira principais mudanças que começam a valer neste pleito.

Edina Araújo/VG Notícias

A reportagem do VG Notícias separou algumas mudanças de uma forma bem clara e fácil para ajudar a entender as alterações na Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, que promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano, ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).

Por isso é importante para quem quer se candidatar a qualquer cargo político, conhecer as principais mudanças que começam a valer neste pleito de 2016. Confira:

Fidelidade Partidária

Cada político só poderá mudar de partido durante os 30 dias antes do prazo de filiação partidária, que agora deve ser obrigatoriamente deferida pelo partido com no mínimo seis meses de antecedência da data de eleição.

Quantidade de Candidatos

Com exceção dos municípios que possuam até 100 mil eleitores, cada coligação ou partido terá direito a registrar no máximo 150% das cadeiras nas Câmaras Municipais.

Coligações

É comum a criação de alianças políticas entre partidos, para assim, ambos terem certos benefícios. A partir de agora, em todo ano que houver eleição, tais coligações devem se formar somente entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.

Propaganda Eleitoral

A campanha eleitoral via propaganda poderá ser iniciada a partir de 15 de agosto, reduzindo assim, o tempo de 90 dias para somente 45 dias. Na televisão, o tempo de veiculação de propaganda eleitoral caiu de 45 dias para 35 dias.

Fora isso, agora é proibido o uso de montagens, animações, computação gráfica e outros. Nos debates só poderão participar candidatos cuja coligação ou partido tenha mais de nove representantes na câmara.

Além do tempo, houve também alterações nos materiais utilizados em lugares particulares. A partir de agora, somente serão permitidas campanhas veiculadas em papel ou adesivo, com no máximo meio metro quadrado de tamanho. Por fim, no dia das eleições, fica totalmente proibida a veiculação de jingles em qualquer tipo de veículo.

Doações

Um dos pontos mais discutidos. Agora, somente pessoas físicas poderão fazer doações em campanhas e com limite máximo de até 10% dos seus ganhos. O valor também não pode ultrapassar R$ 80 mil.

Transparência

Fica obrigatório que todos os candidatos apresentem em no máximo 72 horas, todos os valores recebidos por doadores para serem utilizados nas campanhas. Caso haja descumprimento da regra, o partido em si não é punido, mas o candidato pode ter seu registro suspenso.

Votação Nominal Mínima

Houve também alterações com relação à quantidade mínima de votos que um candidato deve receber para ser eleito. Um vereador, por exemplo, para ser considerado eleito a partir de 2016, deve receber votos que atinjam 10% ou mais do seu quociente eleitoral (o valor encontrado através da divisão do número total de votos válidos da eleição pelo número de lugares que devem ser preenchidos em cada circunscrição eleitoral).

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