O prefeito do município de Nova Monte Verde (a 920 km de Cuiabá), Edemilson Marino (PP), suspendeu o pagamento da verba indenizatória no âmbito da Câmara Municipal, em razão do período eleitoral.
“Fica suspenso o pagamento de Verba Indenizatória aos vereadores durante o período de campanha eleitoral, considerando o que preceitua o Art. 73, da Lei eleitoral n° 9504/1997".
Consta da Lei nº 1222, de 28 de setembro de 2022, que circula no Diário Oficial dos Municípios (AMM), que a norma é de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Eder Fernandes da Silva (PSB).
Segundo a lei, será contabilizado como prazo para suspensão de pagamento a data do registro das candidaturas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “A suspensão de que trata o Art. 1° atinge o lapso temporal para primeiro e segundo turno.”
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Ainda segundo a norma, o vereador, que estiver isento do processo eleitoral, poderá requerer o pagamento da verba indenizatória. “Para comprovar isenção ao pleito eleitoral em curso, o requerente deverá apresentar autodeclaração ou outro documento.”
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