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Política Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2024, 12:36 - A | A

Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2024, 12h:36 - A | A

Cuiabá

Câmara promulga lei de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência

O valor do auxílio-aluguel será de até R$ 1.000,00

Adriana Assunção/VGN

O presidente da Câmara de Cuiabá, Chico 2000 (PL) promulgou a Lei nº 7.056, que dispõe sobre concessão de auxílio-aluguel de até R$ 1.000,00 mil às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na capital mato-grossense.

A lei foi publicada na Gazeta Municipal que circula nesta quinta-feira (14.02) após a Câmara Municipal rejeitar o veto parcial do Poder Executivo. A lei apresentada pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) foi alterada na Casa de Leis por meio de emenda modificativa apresentada pela vereadora Maysa Leão (Republicanos).

“Fica instituído, no âmbito do município de Cuiabá, o Auxílio-Aluguel destinado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, a ser utilizado em locação temporária de imóvel para fins de moradia”, cita trecho da lei.

A concessão do auxílio será priorizada para a mulher em situação de vulnerabilidade que possuir dois ou mais filhos menores de cinco anos, ou com filho com deficiência.

Consta ainda do texto, que para fazer jus ao auxílio, as mulheres deverão atender cumulativamente os seguintes critérios: ter medida protetiva expedida de acordo com a Lei Federal nº 11.340/06; estar em situação de extrema vulnerabilidade por meio de relatório feito por equipe multidisciplinar e comprovar ter renda familiar após a separação de até dois salários mínimos; comprovar residir no município de Cuiabá há, no mínimo 12 meses; comprovar estar inscrito no CAD-Único.

“O benefício instituído por esta Lei tem caráter temporário de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 06 (seis) meses, uma única vez, mediante justificativa técnica”, cita trecho do texto.

Contudo, a lei estabelece que o uso do Auxílio-Aluguel para finalidades diversas, ou seja, para outras finalidades não previstas na legislação, enseja a perda do direito do Auxílio, bem como, aplicação de multa de até três vezes o valor do benefício, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Também ensejam a perda do auxílio o retorno da mulher ao convívio junto ao agressor, o qual deve ser imediatamente comunicado. “A multa será aplicada pela Secretaria Municipal da Mulher – SMM, mediante processo administrativo com contraditório e ampla defesa.”

Leia mais: Câmara vota auxilio-aluguel de R$ 1 mil às mulheres vítimas de violência doméstica

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