O presidente da Câmara de Cuiabá, Juca do Guaraná Filho (MDB) promulgou a Lei nº 6.866, que proíbe a utilização de verba pública em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes na Capital.
Segundo a publicação que circula na Gazeta Municipal desta sexta-feira (30.09), a norma foi “barrada” pelo Poder Executivo, porém, a Câmara Municipal rejeitou o veto total.
A lei estabelece que os serviços públicos e os eventos patrocinados pelo Poder Público Municipal, sejam para pessoas jurídicas ou físicas, respeitem as normas legais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a apresentação de imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos, assim como garantir proteção face a conteúdos impróprios ao desenvolvimento psicológico.
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Consta da norma, que proibição se aplica a: qualquer material impresso, sonoro, digital, audiovisual ou imagem, ainda que didático, paradidático ou cartilha, ministrado, entregue ou colocado ao acesso de crianças e adolescentes, bem como folders, outdoors ou qualquer outra forma de divulgação em local público ou evento licitado.
Consideram-se pornográficos todos os tipos de manifestações que firam o pudor, materiais que contenham linguagem vulgar, imagem erótica, de relação sexual ou ato libidinoso, obscenidade, indecência, licenciosidade, exibição explícitas de órgãos ou atividade sexual que estimule a excitação sexual.
As exigências devem constar em cláusula contratual.
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a multa, bem como, a impossibilidade de realizar, pelo prazo de 5 anos, eventos que dependam de autorização do Poder Público.
A penalidade se aplica para a pessoa física ou jurídica que receber verba pública para realização de determinado evento e, posteriormente, venha promover a sexualização de crianças e adolescentes.
O valor da multa deverá seguir os seguintes requisitos: a magnitude do evento; o impacto do evento na sociedade; a quantidade de participantes; a ofensa realizada; a utilização ou não de dinheiro público.
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