A Prefeitura de Várzea Grande protocolou na quarta-feira (24.06) na Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Municipal Complementar que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social e o Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal Complementar n.º 1.164/1.991 - Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais.
Ambas propostas são referentes à Reforma Previdenciária feita pelo Governo Federal e deverá ser votada depois do recesso parlamentar da Casa de Leis várzea-grandense, que começa na próxima quarta-feira (01.07) e encerra em 30 de julho.
“A Previdência foi feito uma Reforma de caráter nacional, nós estamos acompanhando a Emenda Constitucional 103, que trouxe os novos parâmetros para a Previdência no Brasil, nela enquadra a Previdência tanto pública ISS como a Previdência dos entes federados, são os municípios e Estados, são os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que são criados nos municípios, no caso nosso estamos reformulando a nossa legislação de acordo com a Emenda 103, não estamos trazendo nenhuma novidade, nenhuma alteração a mais do que a Emenda 103”, afirmou o presidente do Instituto de Seguridade Social de Várzea Grande (Previvag), Juarez Toledo Pizza.
Juarez explicou que a Previvag terá como despesa Previdenciária só a aposentadoria e pensão por morte as despesas temporárias, como: auxílio reclusão, doença e etc serão custeados pelos entes federados, neste caso, o município.
O projeto cita que os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo órgão a qual o servidor estiver vinculado e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.
“Como despesa Previdenciária é só a aposentadoria e pensão por morte. As licenças temporárias, como: auxilio doença, auxilio reclusão, licenças por fatalidade serão custeadas pelo ente federado, no caso, que é o município. Então essas despesas que tínhamos a partir do dia 1º de agosto passa ser do município”, disse Juarez.
O presidente da Previvag afirmou ainda que outras medidas serão revistas para enquadrar conforme a Lei Federal. Entre elas, aumenta a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais de 11 para 14%, sendo esse o teto mínimo estipulado pela União.
“Outra questão também é a arrecadação que era 11 vai passar para 14, porque a Lei maior manda fechar 28, então 14 do assegurado e 14 do patronal. Tem uma série de mudanças que vão ser implementadas na lei. Outras implicações referentes a aposentaria por idade, muitas coisas serão revistas”, disse Toledo.
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