Com 248 votos a favor e 159 contra, os deputados aprovaram nesta quarta-feira (03.08) a Medida Provisória (MP) que muda as regras de pagamento do vale-alimentação e do vale-refeição. A matéria precisa ser votada pelo Senado até a próxima segunda-feira (07.08) para não perder a validade.
De acordo com a MP, o auxílio-alimentação deverá ser usado apenas para compra de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou de alimentos, no comércio. A medida, segundo o Governo, é evitar que os valores não fossem usados para outros fins.
Empresas que executarem de forma inadequada ou desviarem a finalidade do auxílio-alimentação, sejam as emissoras dos vales ou os empregadores, ficarão sujeitas a multa de até R$ 50 mil, podendo dobrar o valor em caso de reincidência ou dificuldade para a fiscalização.
No texto consta ainda que o saldo residual das contribuições sindicais, que se tornaram facultativas desde que foi aprovada a reforma trabalhista, seja repassado para as centrais.
O relator da Medida Provisória, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), chegou a incluir no parecer dispositivo que previa que o benefício pudesse ser pago em dinheiro de forma imediata, mas o trecho foi rejeitado.
No entanto, ele conseguiu convencer os congressistas a aprovarem trecho que permite o trabalhador saque o saldo que não tenha sido usado após 60 dias; assim como autoriza o funcionário efetuar a portabilidade gratuita do serviço, ou seja, que o trabalhador escolha a bandeira do cartão de alimentação [somente permitido a partir de 1º de maio de 2023, caso a matéria seja aprovada].
Todavia, os empregadores ficam proibidos de aceitar descontos na contratação das operadoras do vale-alimentação.
Paulinho afirmou que o texto final é resultado de uma ampla negociação. “Não é o parecer que eu gostaria de ter feito. Fizemos um relatório baseado numa negociação, primeiro na casa do presidente [da Câmara], Arthur Lira, junto com os líderes da base, e depois com a oposição”, disse.
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